| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2005 |
| Date | 2005-06-18 |
| Ementa | Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem débitos tributários e fiscais na forma que especifica e da outras providências. |
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-0119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º557/2005. “Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitar débitos tributário e fiscal na forma que específica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ aprova, e eu, Prefeito al, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida em caráter geral, anistia das penalidades de multas e juros de os contribuintes com débitos tributários e fiscais para com a Fazenda Publica compreendendo a Taxa de Licença, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer o Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Água, que, espontaneamente, integralmente inclusive os inscritos em Dívida Ativa e em processo de Execução nas seguintes condições: 1 - 98% (noventa e oito por cento) para o contribuinte que quitar o débito até 30 de agosto de 2005; E — 90% (noventa por cento) para o contribuinte que parcelar em até 04 (quatro) zom vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) de agosto de 2005; HH — 75% (setenta e cinco por cento) para o contribuinte que parcelar em até 07 (sete) zom vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) de agosto de 2005; TV — 50% (cingienta por cento) para o contribuinte que parcelar em até 10 (dez) meses encimento da primeira parcela em 30 (trinta) de agosto de 2005. Art. 2º Para efeito do contido no artigo anterior fica interrompida à prescrição da mos termos do Código Tributário Municipal. Art. 3º Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 29 de julho de 2005, scritos em dívida ativa e encaminhados para cobrança judicial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em o, em especial a Lei Complementar n.º 040/2005, 13 de Abril de 2005. Prefeitura Municipal de Araporã-MG., 18 de Julho de 2005. VALDIR INÁCIO FERREIRA (Prefeito Municipal)