| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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-0128 aM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E Rua José Inácio Ferreira, nº 58 * Fone: (34) 3284-1010 / CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 560/2005. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da etência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas s. bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e predominante da istração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei al n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, o adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da sução orçamentária de 2005, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender as =sas com criação de uma nova Atividade conforme descrição abaixo: — 02 Poder Executivo de — 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade - 08 Fundo Municipal de Educação (Educação Profissional) 3.0104 2.078 — Manutenção do Ensino Profissional 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 40.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 Total R$ 50.000,00 Total Geral R$ 50.000,00 (cingiienta Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, » utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de sões orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: — 02 Poder Executivo de — 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade - 04 Fundo Municipal de Educação (Ensino Fundamental) 4.0104 2.019 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Total Geral R$ 50.000,00 (cinquenta "0129 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 446 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de a nova Sub Unidade 08 e os novos Projetos/Atividades e elementos de despesa mencionados 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as sições em contrário. Prefeitura Municip raporã-MG., 18 de Julho de 2005. Ferreira junicipal