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norma nº 560/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1757

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aM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
E Rua José Inácio Ferreira, nº 58
* Fone: (34) 3284-1010
/ CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 560/2005.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
etência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
s. bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse público e predominante da
istração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei
al n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
o adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
sução orçamentária de 2005, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender as
=sas com criação de uma nova Atividade conforme descrição abaixo:
— 02 Poder Executivo
de — 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade - 08 Fundo Municipal de Educação (Educação Profissional)
3.0104 2.078 — Manutenção do Ensino Profissional
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas — P. Civil R$ 40.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 50.000,00 (cingiienta
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
» utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de
sões orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
— 02 Poder Executivo
de — 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade - 04 Fundo Municipal de Educação (Ensino Fundamental)
4.0104 2.019 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 50.000,00 (cinquenta
"0129
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 446 de
dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523
de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentária para vigorar no exercício de
a nova Sub Unidade 08 e os novos Projetos/Atividades e elementos de despesa mencionados
1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
sições em contrário.
Prefeitura Municip raporã-MG., 18 de Julho de 2005.
Ferreira
junicipal

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