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norma nº 563/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências
native_id1760

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-0142
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 563/2005
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
stência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
is, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
inistração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso |, ambos da Lei
ral n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
o adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
cução orçamentária de 2005, no valor de 'R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando o reforço de
são orçamentária, conforme segue abaixo:
— 02 Poder Executivo
de — 40 Secretaria Municipal de Obras Habitação, Infra-Estrutura
Unidade — 02 Fundo Municipal de Habitação Popular
2.0114 1.032 - Doação de Kits de Material de Construção
3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita R$ 70.000,00
Total R$ 70.000,00
Total de Suplementação R$ 70.000,00
a mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de
es orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
— 02 Poder Executivo
— 01 Gabinete do Prefeito
Unidade - 01 Gabinete Prefeito
22.0103 2.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Total R$ 40.000,00
— 02 Poder Executivo
ade — 01 Gabinete do Prefeito
Unidade - 03 Diretoria Jurídica
22.0103 2.006 — Manutenção da Diretoria Jurídica
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
0143
GER PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
R Rua José Inácio Ferreira, nº 58
| RA / Fone: (34) 3284-1010
Es CEP 38435-000
OM Araporáã - Minas Gerais
gi — 02 Poder Executivo
dade — 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade - 03 Fundo Municipal de Desenvolvimento Valorização do Magistério
3561.0105 2.016 — Manutenção do FUNDEF — 40%
3.3.90.30.00 Material de Consumo R 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total de Anulações R$ 70.000,00
ta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araporá, 18 de Julho de 2005.
INÁCIO FERREIRA
feito Municipal)
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
Valdir Inácio [Ferreira
Bit) Municipal

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