| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências |
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-0142 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 563/2005 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da stência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas is, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante inistração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso |, ambos da Lei ral n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, o adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da cução orçamentária de 2005, no valor de 'R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando o reforço de são orçamentária, conforme segue abaixo: — 02 Poder Executivo de — 40 Secretaria Municipal de Obras Habitação, Infra-Estrutura Unidade — 02 Fundo Municipal de Habitação Popular 2.0114 1.032 - Doação de Kits de Material de Construção 3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita R$ 70.000,00 Total R$ 70.000,00 Total de Suplementação R$ 70.000,00 a mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de es orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: — 02 Poder Executivo — 01 Gabinete do Prefeito Unidade - 01 Gabinete Prefeito 22.0103 2.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 Total R$ 40.000,00 — 02 Poder Executivo ade — 01 Gabinete do Prefeito Unidade - 03 Diretoria Jurídica 22.0103 2.006 — Manutenção da Diretoria Jurídica 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 Total R$ 10.000,00 0143 GER PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ R Rua José Inácio Ferreira, nº 58 | RA / Fone: (34) 3284-1010 Es CEP 38435-000 OM Araporáã - Minas Gerais gi — 02 Poder Executivo dade — 05 Secretaria Municipal de Educação Unidade - 03 Fundo Municipal de Desenvolvimento Valorização do Magistério 3561.0105 2.016 — Manutenção do FUNDEF — 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo R 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total de Anulações R$ 70.000,00 ta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as posições em contrário. Prefeitura Municipal de Araporá, 18 de Julho de 2005. INÁCIO FERREIRA feito Municipal) PREFEITURA SANÇÃO LEI Valdir Inácio [Ferreira Bit) Municipal