| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências |
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“0147 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI 565/2005. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da petência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas ais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante dministração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei ral n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, o adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da cução orçamentária de 2005, no valor de R$ 55.00,00 (cinquenta cinco mil reais), visando atender espesas com criação e manutenção de novos projetos conforme descrição abaixo: — 02 Poder Executivo ade — 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos nidade — 01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 4.0103 2.067 - Manutenção de Convênio com | E F 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros P. Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros p. Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00 Total R$ 55.000,00 Total Geral R$ 55.000,00 quenta cinco mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, o utilizados como recursos àqueles previstos no artigo 43 3 1º inciso Il e $ 3º da Lei 4320 de 17 | co de 1964. Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 446 de “de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523 30 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 5. os novos Projetos e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as osições em contrário. Prós SNS SN.