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norma nº 565/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2005
Date 2005-08-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências
native_id1762

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texto integral #

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“0147
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI 565/2005.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
petência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
ais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
dministração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei
ral n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
o adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporá, no decorrer da
cução orçamentária de 2005, no valor de R$ 55.00,00 (cinquenta cinco mil reais), visando atender
espesas com criação e manutenção de novos projetos conforme descrição abaixo:
— 02 Poder Executivo
ade — 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
nidade — 01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
4.0103 2.067 - Manutenção de Convênio com | E F
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros P. Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros p. Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
Total R$ 55.000,00
Total Geral R$ 55.000,00
quenta cinco mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
o utilizados como recursos àqueles previstos no artigo 43 3 1º inciso Il e $ 3º da Lei 4320 de 17 |
co de 1964.
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 446 de
“de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523
30 de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de
5. os novos Projetos e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
osições em contrário.
Prós SNS SN.

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