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norma nº 567/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2005
Date 2005-08-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1764

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0154
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI N.º 567/2005.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
stência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Es, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
inistração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso Il, ambos da Lei
ral n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
Ko adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
sução orçamentária de 2005, no valor de R$ 390.00,00 (trezentos e noventa mil reais), visando
er as despesas com criação e manutenção de novos projetos conforme descrição abaixo:
— 02 Poder Executivo
— 03 Secretaria Municipal de Administração e Cultura
Unidade — 01 Administração Geral
22.0103 1.049 — Aquisição de Terrenos
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis R 100.000,00
Total: R$ 100.000,00
— 02 Poder Executivo
— 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade — 01 Fundo Municipal de Saúde
.0107 1.050 — Reforma/Ampliação da Clínica de Fisioterapia
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00 |
— 02 Poder Executivo
- 08 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade — 01 Fundo Municipal de Assistência Social
0110 1.051 — Aquisição de Imóvel para Velório Municipal
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóvel R 70.000,00
Total R$ 70.000,00
.0110 1.052 — Reforma/Ampliação do Velório Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
E 015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ é
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
40 1.053 — Construção/Reforma/Ampliação do Cemitério Municipal
4.4 90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
Total Geral R$ 390.000,00
e noventa mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
«silizados como recursos àqueles previstos no artigo 43 $ 1º inciso Il e $ 3º da Lei 4320 de 17
de 1964.
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n.º 446 de
dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523
de junho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de
&s novos Projetos e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Araporá, 12 de agosto de 2005.
(Prefeito Municipal)
PREFEITURA
SANÇÃO LE
DATA
Lda des
o Ferreira
unicipal

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