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norma nº 569/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Araporã MG e dá outras providências.
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
<a Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 569/2005.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de Araporã-
Mg e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Araporá
2no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
icípio de Araporá, Estado de Minas Gerais, diretamente subordinada ao Prefeito
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas
Ses de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral
da população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
duais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
icos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
2 integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
Coordenador
Conselho Municipal
Secretaria
Setor Técnico Operativo
bio -0155
N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
e Rua José Inácio Ferreira, nº 58
1) Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
pal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
slecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa
8 1º - O Conselho Municipal será composto por cinco Conselheiros Titulares
> suplentes e sua mesa diretora será composta pelo Presidente, Vice Presidente e
cretário.
8 2º — Os Conselheiros, e seus suplentes, serão escolhidos e nomeados
Dhefe do Executivo, dentre as lideranças comunitárias.
Art. 8º - Os servidores públicos “designados para colaborar nas ações
snciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
o de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
zo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
sições em contrário.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
DATA 20.
KI/
Tofr Jnágio |Ferreira
Va r
Prefeito Municipal

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