| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Araporã MG e dá outras providências. |
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- 154 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ <a Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 569/2005. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Araporã- Mg e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Araporá 2no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC icípio de Araporá, Estado de Minas Gerais, diretamente subordinada ao Prefeito seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas Ses de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, duais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios icos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui 2 integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: Coordenador Conselho Municipal Secretaria Setor Técnico Operativo bio -0155 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ e Rua José Inácio Ferreira, nº 58 1) Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo pal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos slecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa 8 1º - O Conselho Municipal será composto por cinco Conselheiros Titulares > suplentes e sua mesa diretora será composta pelo Presidente, Vice Presidente e cretário. 8 2º — Os Conselheiros, e seus suplentes, serão escolhidos e nomeados Dhefe do Executivo, dentre as lideranças comunitárias. Art. 8º - Os servidores públicos “designados para colaborar nas ações snciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada o de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, zo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as sições em contrário. PREFEITURA SANÇÃO LEI DATA 20. KI/ Tofr Jnágio |Ferreira Va r Prefeito Municipal