| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Cria Conselho de Controle ne Participação Social do Programa do Bolsa Família e dá outras providencias. |
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"“v15 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 579/2005. “CRIA O CONSELHO DE CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO PROGRAMA DO BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara scipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: 1º - Fica criado o Conselho de Controle e Participação Social do Programa Bolsa ia, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, competindo-lhe: acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, mbito municipal ou jurisdicional; acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para mílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; — acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços necessários para a zação das condicionalidades; — estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa ília, no âmbito municipal ou jurisdicional; elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do senvolvimento Social e Combate a Fome. 2º - O Conselho de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família, itada a paridade entre governo e sociedade, será formado por dez membros e terá a inte composição: zmco membros da área governamental, sendo: um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Administração e Cultura; um representante da Secretaria Municipal de Finanças. cinco membros de entidades não governamentais que integram os seguintes conselhos; um representante do Conselho Municipal de Assistência Social; um representante do Conselho Municipal de Saúde; um representante do Conselho Municipal de Educação; um representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de pora, um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores 2 poderes de decisão no âmbito respectivo de cada órgão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ) , i L Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais - Os representantes não governamentais serão indicados pelos respectivos conselhos, e os seus membros. 3º - Para cada conselheiro titular será escolhido, simultaneamente, um suplente, ervando o mesmo procedimento e exigências. - O mandato é de dois anos, admitindo-se uma única recondução. - O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse lico relevante e não será remunerado. - A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeitos. - Os membros da presidência e da diretoria serão escolhidos dentre os conselheiros na a disposta no regimento intemo. 4º - Fica o Município de Araporã autorizado a aderir ao Programa Bolsa Família, para o poderá firmar termo específico ou convênio. 5º - Na execução do Programa Bolsa Família poderá o Prefeito, mediante decreto, stituir coordenação composta por representantes das áreas de saúde, educação, ência social e segurança alimentar, bem como de outras áreas responsáveis pelas -s do mencionado Programa no âmbito municipal. 6º - O regimento interno do Conselho de Controle e Participação Social do Programa sa Família será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação, ão em seguida submetido à aprovação do Prefeito, mediante decreto. aorafo Único — a organização e o funcionamento do Conselho de Controle e icipação Social do Programa Bolsa Família serão disciplinados no seu regimento Emo. 7º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a cução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Muni