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norma nº 570/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaCria Conselho de Controle ne Participação Social do Programa do Bolsa Família e dá outras providencias.
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texto integral #

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"“v15 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 579/2005.
“CRIA O CONSELHO DE CONTROLE E PARTICIPAÇÃO
SOCIAL DO PROGRAMA DO BOLSA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara
scipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica criado o Conselho de Controle e Participação Social do Programa Bolsa
ia, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, competindo-lhe:
acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família,
mbito municipal ou jurisdicional;
acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para
mílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
— acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços necessários para a
zação das condicionalidades;
— estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa
ília, no âmbito municipal ou jurisdicional;
elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do
senvolvimento Social e Combate a Fome.
2º - O Conselho de Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família,
itada a paridade entre governo e sociedade, será formado por dez membros e terá a
inte composição:
zmco membros da área governamental, sendo:
um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
um representante da Secretaria Municipal de Administração e Cultura;
um representante da Secretaria Municipal de Finanças.
cinco membros de entidades não governamentais que integram os seguintes conselhos;
um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
um representante do Conselho Municipal de Saúde;
um representante do Conselho Municipal de Educação;
um representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
pora,
um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
º - Os representantes governamentais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores
2 poderes de decisão no âmbito respectivo de cada órgão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ) , i L
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
- Os representantes não governamentais serão indicados pelos respectivos conselhos,
e os seus membros.
3º - Para cada conselheiro titular será escolhido, simultaneamente, um suplente,
ervando o mesmo procedimento e exigências.
- O mandato é de dois anos, admitindo-se uma única recondução.
- O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse
lico relevante e não será remunerado.
- A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeitos.
- Os membros da presidência e da diretoria serão escolhidos dentre os conselheiros na
a disposta no regimento intemo.
4º - Fica o Município de Araporã autorizado a aderir ao Programa Bolsa Família, para
o poderá firmar termo específico ou convênio.
5º - Na execução do Programa Bolsa Família poderá o Prefeito, mediante decreto,
stituir coordenação composta por representantes das áreas de saúde, educação,
ência social e segurança alimentar, bem como de outras áreas responsáveis pelas
-s do mencionado Programa no âmbito municipal.
6º - O regimento interno do Conselho de Controle e Participação Social do Programa
sa Família será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação,
ão em seguida submetido à aprovação do Prefeito, mediante decreto.
aorafo Único — a organização e o funcionamento do Conselho de Controle e
icipação Social do Programa Bolsa Família serão disciplinados no seu regimento
Emo.
7º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a
cução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de
publicação.
Prefeitura Muni

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