| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Dispõe de Referendo de convênio de mútua cooperação entre a COHAB-MG e a Prefeitura Municipal de Araporã e dá outras providencias. |
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-0158 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 571/2005. DISPÕE DE REFERENDO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A COHAB-MG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã, por seus representantes aprovou =, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 49 - Fica referendado pelo Poder Legislativo o Convênio de Mútua Cooperação, que fazem a panhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB-MG, sociedade anônima de omia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.161.837/0001-15, com sede em Belo izonte/MG, à Rua Bernardo Guimarães, nº 2640, Bairro Santo Agostinho e o Município de =porã-MG, inscrito no CNPJ sob nº 23.098.510/0001-49, para construção, pelo Programa do srno do Estado “Lares Geraes — Habitação Popular”, de até 75 unidades residenciais. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em Prefeitura Municipal de Araporã, 31 de agosto de 2005. VA ÁCIO FERREIRA ( ito Municipal) PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº