| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Dispõe de isenção temporária de impostos e taxas por forçaa de convenio de mutua cooperação entre a COAB-MG e a Prefeitura Municipal de Araporã e dá outras providencias |
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SS / Va Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ a, Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 572/2005. DISPÕE DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E TAXAS POR FORÇA DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A COHAB-MG E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã, por seus representantes aprovou e zu nome, sanciono a seguinte Lei: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de todo e quaisquer tributos is, por força de Convênio de Mutua Cooperação, a Companhia de Habitação do Estado de cerais — COHAB-MG, sociedade anônima de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37/0001-15, com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua Bernardo Guimarães, nº 2640, ento Agostinho, incidentes sobre a comercialização das unidades habitacionais constantes sula Primeira do referido Convênio. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em Prefeitura Municipal de Araporã, 31 de agosto de 2005. PREFEITURA SANÇÃO LEI Ni