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norma nº 572/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaDispõe de isenção temporária de impostos e taxas por forçaa de convenio de mutua cooperação entre a COAB-MG e a Prefeitura Municipal de Araporã e dá outras providencias
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SS /
Va Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
a, Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 572/2005.
DISPÕE DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE
IMPOSTOS E TAXAS POR FORÇA DE CONVÊNIO
DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A COHAB-MG E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã, por seus representantes aprovou e
zu nome, sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de todo e quaisquer tributos
is, por força de Convênio de Mutua Cooperação, a Companhia de Habitação do Estado de
cerais — COHAB-MG, sociedade anônima de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37/0001-15, com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua Bernardo Guimarães, nº 2640,
ento Agostinho, incidentes sobre a comercialização das unidades habitacionais constantes
sula Primeira do referido Convênio.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
Prefeitura Municipal de Araporã, 31 de agosto de 2005.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Ni

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