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norma nº 573/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaAutoriza o poder executivo a permutar veículo público e dá outras providências.
native_id1770

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£0160
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEINº 573/05.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR VEÍCULO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar veículo de sua
opriedade designado na alínea “a”, com veículo de propriedade da Empresa ROLDINA
QUES SOARES ME, CNPJ 05.848.774/0001-90, situada na Rua Antônio Franceschi, nº
>, Bairro Alvorada em Araporã-Mg., descrito na alínea “b”, ambos deste artigo a saber:
a) VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - Ônibus
Mercedes Bens 1314 placa MAI 1319, Renavan —
543267300, modelo 1987, chassi 9BM345050HB754672,
ano de fabricação 1987, cor amarela, avaliado em
R$12.000,00, (doze mil reais);
b) VEÍCULO Ônibus Mercedes Bens 0364, placa BKO
8520, Renavan — 432876529, modelo 1983, chassi
36410113048931, ano de fabricação 1983, cor branca,
avaliado em R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença entre os
ores de avaliação.
Art. 3.º - A permuta estabelecida nesta Lei dar-se-á sem toma para as
Art. 4º - As despesas de transferência dos veículos ficarão sob a
sponsabilidade das partes.
Art. 5.º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d rã, 31 de agosto de 2005.
CIO FERREIRA
o Municipal)
PREFEITURA pUNIG)PAA. DE ARAPORA

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