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← Araporã (MG)

norma nº 574/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2005
Date 2005-08-31
EmentaInstiruio Dia Municipal do Idoso e dá outras providencias.
native_id1771

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PIER PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
1 a, Rua José Inácio Ferreira, nº 58
/ Fone: (34) 3284-1010
f CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 574/2005.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO IDOSO”?
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e eu,
efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Araporã-MG., o “DIA MUNICIPAL
O IDOSO”, a ser comemorado anualmente, no primeiro domingo do mês de Outubro.
Parágrafo Unico — O evento comemorativo ora instituído integrará o
alendário oficial do município, mas não será feriado municipal.
Art. 2º- Caberá a Diretoria do CAIA — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã a
aboração do programa comemorativo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
sposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araparã, 31 de agosto de 2005.
Valair [Inácio] Ferreira
Prefeitd Muhicipal

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