| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Instiruio Dia Municipal do Idoso e dá outras providencias. |
| native_id | 1771 |
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PIER PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1 a, Rua José Inácio Ferreira, nº 58 / Fone: (34) 3284-1010 f CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 574/2005. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO IDOSO”? E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, efeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no Município de Araporã-MG., o “DIA MUNICIPAL O IDOSO”, a ser comemorado anualmente, no primeiro domingo do mês de Outubro. Parágrafo Unico — O evento comemorativo ora instituído integrará o alendário oficial do município, mas não será feriado municipal. Art. 2º- Caberá a Diretoria do CAIA — Centro de Apoio ao Idoso de Araporã a aboração do programa comemorativo. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as sposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araparã, 31 de agosto de 2005. Valair [Inácio] Ferreira Prefeitd Muhicipal