| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2005 |
| Date | 2005-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel que especifica a empresa Central Eletrica Dois Irmãos Ltda-me e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEINº 575/2005. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA CENTRAL ELÉTRICA DOIS IRMÃOS LTDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Bairro Alvorada, Lote n.º 11, da Quadra 09, num total de 489,09M?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 11: Pela frente com a Rua Maria Emiliana dos Santos... 20,13m. Eela direita coma Rua 10.............c50 pousa esmgsass serengorenves comausco cones Pela esquerda com o Lote 12 € 13... ga , Pelo fundo com o Lote 09.......... ...17,00m. Área do lote 11............sseeereererererereerereceaceaeaenaeaenaeearsasaeneenerammeraeno 489,09m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Central Elétrica Dois Irmãos LTDA - ME, inscrito no CNPJ 07.283.157/0001-10, Inscrição Estadual 725332321.00-31, situado na Av: Trancredo de Almeida Neves n.º 31, bairro: Alvorada, em ARAPORÃ, imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma empresa de materiais elétricos e prestação de serviços, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel patrimônio municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araporã, 31 de agosto de 2005. VIU A IR INÁCIO FERREIRA (Prefeito Municipal) PREFEITURA SANÇÃO LEI |