| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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“0164 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 576/2005. “ AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dipõem os artigos 40,41 inciso IL ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir. via decreto, credito icional de natureza especial, na contadora do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária 2005, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais), visando atender as despesas com criação e utenção de novos projetos conforme descrição abaixo: ão - 02 Poder Executivo idade - 05 Secretaria Municipal de Educação b Unidade — - 04 Fundo Municipal de Educação — Ensino Fundamental 361.01041.054- Desapropriação/ Aquisição de Prédio e terreno para Escola Olintha Oliveira 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Total Geral R$ 300.000,00 rezentos Mil Reais) Art. 2º - Para cobertura do credito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão izados como recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia de saldo de dotações orçamentárias orçamento vigente, conforme segue: ão -04 FUMAFE idade -01 Setor Administrativo Unidade -01 Setor Administrativo “122.00162.001- Manutenção do Setor Administrativo — Fumafe 3.1.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado R$ 9.000,00 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 39.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 9.000,00 di] 3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 4.000,00 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.900,00 PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E016 5 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 ) Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 4.100,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 19.000.00 R$ 120.000,00 são -04 FUMAFE idade -02 Setor Aprendizagem b Unidade -02 Setor Aprendizagem 122.0016 2.002 - Manutenção do Setor Aprendizagem — Fumafe 3.1.90.04.00 Controle por Tempo Determinado R$ 79.000,00 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 19.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 78.000.00 Total R$ 180.000,00 Total Geral R$ 300.000,00 rezentos Mil Reais) 3º - Ficam incluídos, por força da presente Lei, no bojo da Lei Municipal nº 466 de 14 de Dezembro de . que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523 de 30 de junho de 2004, que e sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2005, os novos Projetos e elementos de =spesa mencionados no art. 1º desta Lei. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal di rã, 2 de setembro de 2005.