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norma nº 576/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1773

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“0164
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 576/2005.
“ AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei
Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do
Município, fulcrado no que dipõem os artigos 40,41 inciso IL ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de
17/03/64, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir. via decreto, credito
icional de natureza especial, na contadora do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária
2005, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais), visando atender as despesas com criação e
utenção de novos projetos conforme descrição abaixo:
ão - 02 Poder Executivo
idade - 05 Secretaria Municipal de Educação
b Unidade — - 04 Fundo Municipal de Educação — Ensino Fundamental
361.01041.054- Desapropriação/ Aquisição de Prédio e terreno para Escola Olintha Oliveira
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Total Geral R$ 300.000,00
rezentos Mil Reais)
Art. 2º - Para cobertura do credito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão
izados como recursos a anulação parcial e/ou total, por real economia de saldo de dotações orçamentárias
orçamento vigente, conforme segue:
ão -04 FUMAFE
idade -01 Setor Administrativo
Unidade -01 Setor Administrativo
“122.00162.001- Manutenção do Setor Administrativo — Fumafe
3.1.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado R$ 9.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 39.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 9.000,00 di]
3.3.90.14.00 Diárias Civil R$ 4.000,00 |
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.900,00
PRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E016 5
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
) Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 4.100,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 19.000.00
R$ 120.000,00
são -04 FUMAFE
idade -02 Setor Aprendizagem
b Unidade -02 Setor Aprendizagem
122.0016 2.002 - Manutenção do Setor Aprendizagem — Fumafe
3.1.90.04.00 Controle por Tempo Determinado R$ 79.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 19.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 78.000.00
Total R$ 180.000,00
Total Geral R$ 300.000,00
rezentos Mil Reais)
3º - Ficam incluídos, por força da presente Lei, no bojo da Lei Municipal nº 466 de 14 de Dezembro de
. que trata do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e da Lei 523 de 30 de junho de 2004, que
e sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2005, os novos Projetos e elementos de
=spesa mencionados no art. 1º desta Lei.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal di rã, 2 de setembro de 2005.

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