| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais ARAPORÃ LEI N.º 578/2005. “Autoriza a abertura de c| suplementar na forma providências” rédito adicional de natureza que especifica e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da Btência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas S, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante inistração e do Município, fulcrado ni O que dispõem os artigos 40 e 41 inciso |, ambos da Lei al n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: — 02 Poder Executivo — 05 Secretaria Municipal de Educação — 04 Fundo Municipal de Educação - (Ensino Fundamental) idade 0104 2.018 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R 15.000,00 Total R$ 15.000,00 - 02 Poder Executivo — 10 Secretaria Municipal Obras, Habitação Infra Estrutura idade — 01 Secretaria Municipal Obras Serviços Públicos Hab. 0115 1.028 — Aberturas de Vias Públicas 3 44.90.51.00 Obras e Instalações R 150.000,00 Total R$ 150.000,00 — 02 Poder Executivo — 10 Secretaria Municipal Obras, Habitação Infra Estrutura idade — 02 Fundo Municipal de Habitação Popular 20114 1.032 - Doação de Kit de Materiais de Construção 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R 44.000,00 Total R$ 44.000,00 Total R$ 209.000,00 S e nove mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natu utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, Es orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: reza especial aberto por esta Lei, por real economia, de saldo de 2 20172 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais gã — 03 IMPA dade — 01 Setor Administrativo b Unidade — 01 Setor Administrativo 1423.0117 1.001 — Investimentos em Bolsas e Ações 4.5.60.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito R$ 36.100,00 Total R$ 36.100,00 72.0117 2.001 — Manutenção Setor Administrativo 3.1.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado R$ 9.000,00 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 18.000,00 3.1.90.14.00 Diária Civil R$ 7.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 15.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanete R$ 4.000,00 Total R$ 53.000,00 — 03 IMPA — 02 Setor Previdência b Unidade - 01 Setor Previdência 72.0117 2.002 - Manutenção do Setor de Previdência 3.1.90.09.00 Salário Família R$ 44.000,00 Total R$ 44.000,00 — 04 FUMAFE — 02 Setor Aprendizagem b Unidade - 02 Setor Aprendizagem 1422.0016 2.002 — Manutenção do Setor Aprendizagem - Fumafe 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 24.000,00 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 4.900,00 3.3.90.39.00 Outras Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00 Total R$ 75.900,00 Total R$ 209.000,00 entos e nove mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as sposições em contrário. Prefeitura Municipal d rã, 8 de setembro de 2005. SANÇÃO LEI Nº DATA DS Pfeteito Municipal