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norma nº 578/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1775

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
ARAPORÃ
LEI N.º 578/2005.
“Autoriza a abertura de c|
suplementar na forma
providências”
rédito adicional de natureza
que especifica e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
Btência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
S, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
inistração e do Município, fulcrado ni
O que dispõem os artigos 40 e 41 inciso |, ambos da Lei
al n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
— 02 Poder Executivo
— 05 Secretaria Municipal de Educação
— 04 Fundo Municipal de Educação - (Ensino Fundamental)
idade
0104 2.018 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R
15.000,00
Total
R$ 15.000,00
- 02 Poder Executivo
— 10 Secretaria Municipal Obras, Habitação Infra Estrutura
idade — 01 Secretaria Municipal Obras Serviços Públicos Hab.
0115 1.028 — Aberturas de Vias Públicas
3 44.90.51.00 Obras e Instalações R 150.000,00
Total R$ 150.000,00
— 02 Poder Executivo
— 10 Secretaria Municipal Obras, Habitação Infra Estrutura
idade — 02 Fundo Municipal de Habitação Popular
20114 1.032 - Doação de Kit de Materiais de Construção
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R 44.000,00
Total
R$ 44.000,00
Total R$ 209.000,00
S e nove mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natu
utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total,
Es orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
reza especial aberto por esta Lei,
por real economia, de saldo de
2
20172
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
gã — 03 IMPA
dade — 01 Setor Administrativo
b Unidade — 01 Setor Administrativo
1423.0117 1.001 — Investimentos em Bolsas e Ações
4.5.60.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito R$ 36.100,00
Total R$ 36.100,00
72.0117 2.001 — Manutenção Setor Administrativo
3.1.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado R$ 9.000,00
3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 18.000,00
3.1.90.14.00 Diária Civil R$ 7.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanete R$ 4.000,00
Total R$ 53.000,00
— 03 IMPA
— 02 Setor Previdência
b Unidade - 01 Setor Previdência
72.0117 2.002 - Manutenção do Setor de Previdência
3.1.90.09.00 Salário Família R$ 44.000,00
Total R$ 44.000,00
— 04 FUMAFE
— 02 Setor Aprendizagem
b Unidade - 02 Setor Aprendizagem
1422.0016 2.002 — Manutenção do Setor Aprendizagem - Fumafe
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 24.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 4.900,00
3.3.90.39.00 Outras Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 29.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00
Total R$ 75.900,00
Total R$ 209.000,00
entos e nove mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
sposições em contrário.
Prefeitura Municipal d rã, 8 de setembro de 2005.
SANÇÃO LEI Nº
DATA DS
Pfeteito Municipal

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