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norma nº 581/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaModifica a Lei Muicipal n° 557/05 e dá outras providências.
native_id1778

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texto integral #

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“0189
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 581/2005.
“Modifica a Lei Municipal n. 557/05 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP
de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu,
Lei:
ORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Ant 1º.- F
ica alterada a redação dos artigos 1º. e 3º. da Lei Municipal n.
557/05, de 18 de julho d
e 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[=93
% (noventa e três por cento) para o contribuinte que quitar o débito até 20
dezembro de 2005.
H —- 85% (oitenta e cinco por cento)
para o contribuinte que parcelar em até 04
quatro) meses com vencimento da Primeira parcela
até 20 de dezembro de 2005.
HI — 70% (setenta por cento) para o contribuinte
que parcelar em até 07 (sete)
ses com vencimento da primeira parcela a
té 20 de dezembro de 2005.
IV- 45% (quarenta ecinco por cento)
para contribuinte que parcelar em até 10
=) meses com vencimento da primeira parcela até 2
O de dezembro de 2005.
Art. 2º Para efeito do contido no artigo anterior fica interrompida à prescrição da
ida, nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. — Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 20 de
mbro de 2005, serão inscritos em divida ativa e encaminhados para cobrança judicial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Dosições em contrário.
Gabinete do Pre
feito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de
embro de 2005.
Valdir Inácio Ferreira
Prefe unicipal
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
2

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