| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Modifica a Lei Muicipal n° 557/05 e dá outras providências. |
| native_id | 1778 |
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“0189 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 581/2005. “Modifica a Lei Municipal n. 557/05 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAP de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu, Lei: ORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ant 1º.- F ica alterada a redação dos artigos 1º. e 3º. da Lei Municipal n. 557/05, de 18 de julho d e 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: [=93 % (noventa e três por cento) para o contribuinte que quitar o débito até 20 dezembro de 2005. H —- 85% (oitenta e cinco por cento) para o contribuinte que parcelar em até 04 quatro) meses com vencimento da Primeira parcela até 20 de dezembro de 2005. HI — 70% (setenta por cento) para o contribuinte que parcelar em até 07 (sete) ses com vencimento da primeira parcela a té 20 de dezembro de 2005. IV- 45% (quarenta ecinco por cento) para contribuinte que parcelar em até 10 =) meses com vencimento da primeira parcela até 2 O de dezembro de 2005. Art. 2º Para efeito do contido no artigo anterior fica interrompida à prescrição da ida, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 3º. — Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 20 de mbro de 2005, serão inscritos em divida ativa e encaminhados para cobrança judicial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Dosições em contrário. Gabinete do Pre feito Municipal de Araporã, aos 28 dias do mês de embro de 2005. Valdir Inácio Ferreira Prefe unicipal PREFEITURA SANÇÃO LEI 2