| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Institui a "Semana do Homem", no Município de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 582/2005. Institui a “Semana da Saúde do Homem” no Município de Araporã e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no município de Araporã- MG., a “SEMAMA DA SAÚDE DO HOMEM”. a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de agosto. Parágrafo Único — O evento comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do município mas não será feriado municipal. Art. 2º- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Araporã, a elaboração do programa comemorativo com os seguintes objetivos: |- Conscientização do Homem quanto a prevenção, estimulando a adoção de atividades fisicas e hábitos alimentares saudáveis. !l- Realização de seminários com profissionais da área visando a divulgação dos males do sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e outros hábitos que facilitam a proliferação de doenças cardiovasculares, próstata, diabetes entre outras. Hll- Promoção de palestras, debates, divulgação em panfletos e doação de exames preventivos. IV- A Prefeitura Municipal poderá promover convênios e parcerias com a iniciativa privada e Instituições Governamentais ou Organizações Não Governamentais. objetivando ampliar os recursos necessários para execução do evento. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução do programa objeto desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal porã, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.