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norma nº 582/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaInstitui a "Semana do Homem", no Município de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 582/2005.
Institui a “Semana da Saúde do Homem” no
Município de Araporã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no município de Araporã- MG., a “SEMAMA DA SAÚDE DO HOMEM”.
a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo Único — O evento comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do município
mas não será feriado municipal.
Art. 2º- Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Araporã, a elaboração do programa
comemorativo com os seguintes objetivos:
|- Conscientização do Homem quanto a prevenção, estimulando a adoção de atividades fisicas e
hábitos alimentares saudáveis.
!l- Realização de seminários com profissionais da área visando a divulgação dos males do
sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e outros hábitos que facilitam a proliferação de doenças
cardiovasculares, próstata, diabetes entre outras.
Hll- Promoção de palestras, debates, divulgação em panfletos e doação de exames preventivos.
IV- A Prefeitura Municipal poderá promover convênios e parcerias com a iniciativa privada e
Instituições Governamentais ou Organizações Não Governamentais. objetivando ampliar os
recursos necessários para execução do evento.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução do programa objeto desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal porã, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

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