| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Institui o "Programa Limpeza: Sua Cidade Sua Casa", no Município de Araporã e dá outras providências". Indexação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais LEINº 583/2005. Institui o “PROGRAMA LIMPEZA: SUA CIDADE SUA CASA” no Município de Araporã e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no município de Araporã- MG., o “PROGRAMA LIMPEZA: SUA CIDADE SUA CASA”, visando a conjugação de esforços do Poder Publico Municipal, entidades representativas do Comércio e Indústria e a Rede Municipal de Ensino na melhoria de vida da comunidade. Parágrafo Único- O Programa consiste em campanhas educativas direcionadas a população em geral e em especial aos alunos da rede municipal de ensino, tendo como tema a importância da limpeza urbana como fator de preservação e recuperação naturais além do fator saúde. Art. 2º- A divulgação do Programa será feira mediante a distribuição de material impresso sobre a educação ambiental urbana, agendando bairros e ruas com data marcada para a coleta de lixo, bem como a distribuição de lixeiras em pontos estratégicos da cidade. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações especificas a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de outubro de 2005.