br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 585/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o 19 3,
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEINº 585/2005.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrado no que dispõem os artigos
40 e 41 inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via
decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã,
no decorrer da execução orçamentária de 2005, no valor de R$ 451.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e um mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue
abaixo:
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa
031.1003.2001 — Manutenção das Atividades Parlamentares
3.3.90.93.00(04) Indenizações e Restituições R$ 6.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade | - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade- 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.30.01 (14) Material de Consumo —Diversos R$ 3.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.30.02 (15) Material de Consumo — Combustível/OI | R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.36.00 (18) Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 21.000,00
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.3.90.39.01 (20) Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade - 05 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade- 04 Fundo Municipal de Educação — (Ensino Fundamental)
12.361.010.1.006- Ampliação Escola Olintha de Oliveira Vale R$ 401.000,00
F.112 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 401.000,00
Total
Total R$ 451.000,00
(quatrocentos e cinquenta e hum mil reais)
Art. 2º- Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei,
serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de
dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão - 01 Poder Legislativo
Unidade | - 01.01 Câmara Municipal
Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa
031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral
3.1.90.11.00 (10) Venc. e Vantagens Fixas — Pessoa Civil R$ 50.000,00
-0195
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ E
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Órgão - 02 Poder Executivo
Unidade - 05 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade — 04 Fundo Municipal de Educação (Ensino Fundamental)
12.361.0104 1.007- Ampliação Escola Prefeito Wilmar Alves
F:113 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
12.361.0104 1.006- Ampliação Escola Olintha de Oliveira Vale
F:115 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
12.361.0104 1.042 - Reforma/Ampliação Quadra Escola Olintha
F:357 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
12.361.0104 1.043- Refórma da Escola Olintha de Oliveira
F:358 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Total R$ 451.000,00
(quatrocentos e cinquenta e um mil reais)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arap
s 04 dias do mês do novembro de 2005.

open original →