| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o 19 3, Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 585/2005. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40 e 41 inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2005, no valor de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa 031.1003.2001 — Manutenção das Atividades Parlamentares 3.3.90.93.00(04) Indenizações e Restituições R$ 6.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade | - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade- 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.30.01 (14) Material de Consumo —Diversos R$ 3.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade - 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.30.02 (15) Material de Consumo — Combustível/OI | R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.36.00 (18) Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 21.000,00 Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.3.90.39.01 (20) Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Órgão - 02 Poder Executivo Unidade - 05 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade- 04 Fundo Municipal de Educação — (Ensino Fundamental) 12.361.010.1.006- Ampliação Escola Olintha de Oliveira Vale R$ 401.000,00 F.112 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 401.000,00 Total Total R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e hum mil reais) Art. 2º- Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão - 01 Poder Legislativo Unidade | - 01.01 Câmara Municipal Sub Unidade — 1.01.01 Legislativa 031.1004.2002- Manutenção da Secretaria Geral 3.1.90.11.00 (10) Venc. e Vantagens Fixas — Pessoa Civil R$ 50.000,00 -0195 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ E Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Órgão - 02 Poder Executivo Unidade - 05 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 04 Fundo Municipal de Educação (Ensino Fundamental) 12.361.0104 1.007- Ampliação Escola Prefeito Wilmar Alves F:113 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.000,00 Total R$ 1.000,00 12.361.0104 1.006- Ampliação Escola Olintha de Oliveira Vale F:115 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 12.361.0104 1.042 - Reforma/Ampliação Quadra Escola Olintha F:357 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 12.361.0104 1.043- Refórma da Escola Olintha de Oliveira F:358 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Total R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais) Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arap s 04 dias do mês do novembro de 2005.