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norma nº 589/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDispõe de autorização para pagamento da gratificaçãode função na forma que especifica e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0 ê 0 5
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 589/2005.
DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,
feito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento sob o
lo de Gratificação De Função no seguinte caso:
= para O servidor, nomeado para comissões de serviços de caráter permanente ou transitória,
jas atribuições lhe imputar responsabilidades legais e pecuniárias, tais como Comissão de
itação, Comissão de Avaliação, no valor de até 30% (trinta por cento) do seu salário base.
ágrafo Único - O pagamento da gratificação de função e o seu valor serão estipulados no Ato
nomeação do servidor e vigorará até a sua exoneração.
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de 2005.
EEUNIE

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