| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Dispõe de autorização para pagamento da gratificaçãode função na forma que especifica e dá outras providencias. |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0 ê 0 5 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 589/2005. DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, feito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento sob o lo de Gratificação De Função no seguinte caso: = para O servidor, nomeado para comissões de serviços de caráter permanente ou transitória, jas atribuições lhe imputar responsabilidades legais e pecuniárias, tais como Comissão de itação, Comissão de Avaliação, no valor de até 30% (trinta por cento) do seu salário base. ágrafo Único - O pagamento da gratificação de função e o seu valor serão estipulados no Ato nomeação do servidor e vigorará até a sua exoneração. Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de 2005. EEUNIE