| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à empresa Rosineide Aparecida de Lima Costa - me e da outras providências. |
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-0225 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 592/2005. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECÍFICA À EMPRESA ROSINEIDE APARECIDA DE LIMA COSTA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Araporã aprovou e ele a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 09-10-1le 12, da Quadra 11, num total de 1.440,00m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 09: Pela frente com a Rua 14... 12,00m. Pela direita com a Rua 08....... ...30.00m. Pela esquerda com o Lote 10 ..30,00m. Pelo fundo com o Lote 1247, *..1 Eiras Los sema os dgeroe ar vb EO ur 12,00m. Área do Lote 09......... tetas 360,00m? LOTE 10: Pela frente com a Rua 14 Pela direita com o Lote 09... Pela esquerda com a Rua 09 Pelo fundo com o Lote 11.. Área do Lote 10 LOTE 11: Pela frente com a Rua 16 12,00m. Pela direita com a Rua 09.... 30,00m. Pela esquerda com o Lote 12... Pelo fundo com o Lote 10. Área do Lote 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ "202 20 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LOTE 12: Pela frente com a Rua 16 Pela direita com o Lote 11.. Pela esquerda com o Lote 13. Pelo fundo com o Lote 09... Área do Lote 12 ....12,00m. 30,00m. 30,00m. -.12,00m. 360,00m2 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Rosineide Aparecida de Lima Costa - ME, inscrito no CNPJ 051.585.690.0001-01, Inscrição Municipal 4248379, imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma Oficina de Prestação de Serviços de Manutenção e Reparos de Caminhões e outros Veículos Pesados, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de 2005. SANÇÃO LEI [4