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norma nº 592/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica à empresa Rosineide Aparecida de Lima Costa - me e da outras providências.
native_id1789

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texto integral #

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-0225
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 592/2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECÍFICA À EMPRESA ROSINEIDE
APARECIDA DE LIMA COSTA - ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Araporã aprovou
e ele a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de
propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 09-10-1le 12, da
Quadra 11, num total de 1.440,00m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 09:
Pela frente com a Rua 14... 12,00m.
Pela direita com a Rua 08....... ...30.00m.
Pela esquerda com o Lote 10 ..30,00m.
Pelo fundo com o Lote 1247, *..1 Eiras Los sema os dgeroe ar vb EO ur 12,00m.
Área do Lote 09......... tetas 360,00m?
LOTE 10:
Pela frente com a Rua 14
Pela direita com o Lote 09...
Pela esquerda com a Rua 09
Pelo fundo com o Lote 11..
Área do Lote 10
LOTE 11:
Pela frente com a Rua 16 12,00m.
Pela direita com a Rua 09.... 30,00m.
Pela esquerda com o Lote 12...
Pelo fundo com o Lote 10.
Área do Lote 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ "202 20
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LOTE 12:
Pela frente com a Rua 16
Pela direita com o Lote 11..
Pela esquerda com o Lote 13.
Pelo fundo com o Lote 09...
Área do Lote 12
....12,00m.
30,00m.
30,00m.
-.12,00m.
360,00m2
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Rosineide
Aparecida de Lima Costa - ME, inscrito no CNPJ 051.585.690.0001-01, Inscrição Municipal
4248379, imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma Oficina
de Prestação de Serviços de Manutenção e Reparos de Caminhões e outros Veículos Pesados,
conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras
no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de 2005.
SANÇÃO LEI
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