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← Araporã (MG)

norma nº 1297L/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297L / 2019
Date 2019-06-27
Ementa"Dispõe sobre a leitura bíblica nas escolas pública do município de Araporã e dá outras providências."
native_id179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 1297/2019 L
“DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA
NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE ARAPORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporáã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o projeto de lei que institui a leitura da Bíblia no inicio das
aulas todos os dias nas escolas públicas do município de Araporã, com leitura
facultativa, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográfico científico, fatos
históricos bíblicos, e ensinar aos estudantes amar a Deus e o próximo como a si
mesmo para termos um mundo melhor de convivência, segurança, paz, e harmonia
em família e com a sociedade.
Art. 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 30 (trinta dias), contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 27 dias do mês de Junho de
2019.
DATA
Renut Cristinú Silvu Bdrgex
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