| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297L / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a leitura bíblica nas escolas pública do município de Araporã e dá outras providências." |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 1297/2019 L “DISPÕE SOBRE A LEITURA BÍBLICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporáã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o projeto de lei que institui a leitura da Bíblia no inicio das aulas todos os dias nas escolas públicas do município de Araporã, com leitura facultativa, onde visa trazer o conhecimento cultural, geográfico científico, fatos históricos bíblicos, e ensinar aos estudantes amar a Deus e o próximo como a si mesmo para termos um mundo melhor de convivência, segurança, paz, e harmonia em família e com a sociedade. Art. 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 27 dias do mês de Junho de 2019. DATA Renut Cristinú Silvu Bdrgex p ta nicipal