| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municpal do Idoso; cria Conselho Municipal do Idoso - COMID; e dá outras providencias. |
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=== PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -02 2 7 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 593/2005. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - COMID; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe são conferida , faz saber que a Câmara Municipal de Araporã aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO 1 Da Política Municipal do Idoso Art. 1º - A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração efetiva na sociedade. Art. 2º - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade. Art. 3º - A Política Municipal do Idoso, reger-se-á pelos seguintes princípios: r A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; N- O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser de objeto de conhecimento e informação para todos; HI- | O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV- Oidoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; e, V- | As diferenças econômicas, sociais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano deverão ser observadas pelo poder público e pela sociedade em geral. - 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ vt? Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais CAPÍTULO II Do Conselho Municipal do Idoso Seção I Da Criação Art. 4º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO — COMID Seção II Das Atribuições Art. 5º - O Conselho Municipal do Idoso — COMID, órgão de caráter permanente, deliberativo e consultivo, funcionará junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, e terá as seguintes atribuições; I Defender e promover os direitos dos idosos na área do Município; H- Observar a correta aplicação do Código de Defeso dos Direitos do Idoso no âmbito municipal, objetivando prestigiar e valorizar o idoso, em estrita consonância com o disposto na legislação federal e estadual vigente; HI- Opinar sobre os critérios de atendimento ao idoso, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros; IvV- Estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso; V- Organizar e estimular a mobilização de comunidades de idosos; VI | Promover o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação dos idosos nos diversos setores de atividade social; VII- Conhecer, discutir, propor e encaminhar qualquer outro assunto ou problema pertinente aos idosos no Município; VIII- Elaborar o seu Regimento Interno. Seção III Da Composição do Conselho Art. 6º - O Conselho Municipal do Idoso — COMID, contará com 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) integrantes do Poder Público e 05 (cinco) oriundos da sociedade civil, a saber: I- Representantes Do Poder Público: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais a) 02 da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; b) 01 da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 da Secretaria Municipal de Finanças. II — Representantes Da Sociedade Civil; a) 03 do Centro de Apoio ao Idoso de Araporá — CAIA, b) 01 de Grupos Organizados da Terceira Idade, c) 01 de Grupos de Serviços da Terceira Idade. $ 1º - O Chefe do Poder Executivo nomeará em Ato Administrativo os integrantes do COMID. $ 2º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito. 8 3º - Os representantes de entidades ou grupos têm que estarem em dia com suas obrigações. 8 4º - Para cada conselheiro titular haverá um suplente. $ 5º - Os membros do COMID deverão ser escolhidos levando-se em conta, a faixa etária, de preferência a mais elevada, e, O trabalho em prol dos idosos. & 6º - Os membros do COMID não serão remunerados, sendo o seu trabalho considerado como serviço público relevante. & 7º - O mandato das entidades integrantes do COMID será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo Único — Os membros do Conselho Representantes do Poder Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo por Ato Administrativo. Art. 8º - O COMID terá uma Diretoria Executiva, formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, que será eleita dentre os seus membros. Art. 9º - O Presidente do COMID deterá o voto de qualidade. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais “0229 “0230 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais Art. 10 — A Prefeitura Municipal de Araporã destinará um local para funcionamento do COMID e atendimento efetivo do idoso, designando um servidor para esse atendimento. Art. 11 — O COMID deverá criar e instalar uma Comissão Permanente destinada ao recebimento de reclamações e promoção de inspeções relativas à situação dos idosos e ao tratamento a eles dispensado por quaisquer pessoas ou entidades com o respectivo encaminhamento das soluções. Art. 12 — Outras normas de organização do Conselho poderão ser definidas por ato do Poder Executivo, ou pelo seu Regimento Interno. Art. 13 — A primeira designação dos membros do COMID dar-se-á dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 14 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de 2005. VALDIR 1 O FERREIRA Prefei nicipal