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norma nº 593/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaDispõe sobre a Política Municpal do Idoso; cria Conselho Municipal do Idoso - COMID; e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -02 2 7
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 593/2005.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DO IDOSO; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DO IDOSO - COMID; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que lhe são conferida , faz saber que a Câmara Municipal de Araporã
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
Da Política Municipal do Idoso
Art. 1º - A política municipal do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais
do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração efetiva na
sociedade.
Art. 2º - Considera-se idoso, para efeito desta Lei, a pessoa maior de 60
(sessenta) anos de idade.
Art. 3º - A Política Municipal do Idoso, reger-se-á pelos seguintes princípios:
r A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso
todos os direitos da Cidadania, garantindo sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
N- O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral,
devendo ser de objeto de conhecimento e informação para todos;
HI- | O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV- Oidoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações
a serem efetivadas através desta política; e,
V- | As diferenças econômicas, sociais e, particularmente, as contradições
entre o meio rural e o urbano deverão ser observadas pelo poder público
e pela sociedade em geral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ vt?
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
CAPÍTULO II
Do Conselho Municipal do Idoso
Seção I
Da Criação
Art. 4º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO — COMID
Seção II
Das Atribuições
Art. 5º - O Conselho Municipal do Idoso — COMID, órgão de caráter permanente,
deliberativo e consultivo, funcionará junto a Secretaria Municipal do Trabalho e
Ação Social, e terá as seguintes atribuições;
I Defender e promover os direitos dos idosos na área do Município;
H- Observar a correta aplicação do Código de Defeso dos Direitos do Idoso
no âmbito municipal, objetivando prestigiar e valorizar o idoso, em
estrita consonância com o disposto na legislação federal e estadual
vigente;
HI- Opinar sobre os critérios de atendimento ao idoso, prestados pelas
instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros;
IvV- Estimular estudos, debates, pesquisas, programas educativos e
campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso;
V- Organizar e estimular a mobilização de comunidades de idosos;
VI | Promover o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação
dos idosos nos diversos setores de atividade social;
VII- Conhecer, discutir, propor e encaminhar qualquer outro assunto ou
problema pertinente aos idosos no Município;
VIII- Elaborar o seu Regimento Interno.
Seção III
Da Composição do Conselho
Art. 6º - O Conselho Municipal do Idoso — COMID, contará com 10 (dez) membros,
sendo 05 (cinco) integrantes do Poder Público e 05 (cinco) oriundos da sociedade
civil, a saber:
I- Representantes Do Poder Público:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
a) 02 da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
b) 01 da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 da Secretaria Municipal de Finanças.
II — Representantes Da Sociedade Civil;
a) 03 do Centro de Apoio ao Idoso de Araporá — CAIA,
b) 01 de Grupos Organizados da Terceira Idade,
c) 01 de Grupos de Serviços da Terceira Idade.
$ 1º - O Chefe do Poder Executivo nomeará em Ato Administrativo os integrantes
do COMID.
$ 2º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito.
8 3º - Os representantes de entidades ou grupos têm que estarem em dia com
suas obrigações.
8 4º - Para cada conselheiro titular haverá um suplente.
$ 5º - Os membros do COMID deverão ser escolhidos levando-se em conta, a faixa
etária, de preferência a mais elevada, e, O trabalho em prol dos idosos.
& 6º - Os membros do COMID não serão remunerados, sendo o seu trabalho
considerado como serviço público relevante.
& 7º - O mandato das entidades integrantes do COMID será de 02 (dois) anos,
sendo permitida uma recondução.
Parágrafo Único — Os membros do Conselho Representantes do Poder Executivo
poderão ser substituídos a qualquer tempo por Ato Administrativo.
Art. 8º - O COMID terá uma Diretoria Executiva, formada por um Presidente, um
vice-presidente e um secretário, que será eleita dentre os seus membros.
Art. 9º - O Presidente do COMID deterá o voto de qualidade.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
“0229
“0230
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
Art. 10 — A Prefeitura Municipal de Araporã destinará um local para funcionamento
do COMID e atendimento efetivo do idoso, designando um servidor para esse
atendimento.
Art. 11 — O COMID deverá criar e instalar uma Comissão Permanente destinada ao
recebimento de reclamações e promoção de inspeções relativas à situação dos
idosos e ao tratamento a eles dispensado por quaisquer pessoas ou entidades com
o respectivo encaminhamento das soluções.
Art. 12 — Outras normas de organização do Conselho poderão ser definidas por ato
do Poder Executivo, ou pelo seu Regimento Interno.
Art. 13 — A primeira designação dos membros do COMID dar-se-á dentro do prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 14 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 16 dias do mês de novembro de
2005.
VALDIR 1 O FERREIRA
Prefei nicipal

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