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norma nº 596/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Araporã para o exercício de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.
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“8237
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 596/2005.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para
o exercício de 2006, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais,
bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO à seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes
Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta,
inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal:
1 — o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal;
IH — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles
vinculados, da Administração Municipal
direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 27.063.965,07 (vinte sete milhões
sessenta três mil novecentos e sessenta cinco reais e sete centavos), sendo,
Lei de Diretrizes Orçamentária - IDO e no Projeto de Lei que in
Investimento - PPA, desdobrada em:
em observância ao disposto na
stituiu o Plano Plurianual de
I— R$ 26.620.450,07 (vinte seis milhões
€ seiscentos e vinte mil quatrocentos e cinquenta
reais e sete centavos) do orçamento fiscal;
II — R$ 443.515,00 (quatrocentos e quarenta três mil quinhentos e quinze reais) do
orçamento da seguridade social.
Art. 3 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
ass -0298
É 7 OS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
a Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 631.300,00
Receita de Contribuições R$ 447.260,00
Receita Patrimonial R$ 73.830,00
Receita Agropecuária R$ 10.700,00
Receita de Serviços R$ 164.994,00
Transferências Correntes R$ 28.885.890,00
Outras Receitas Correntes R$ 66.019,00
Soma de Receitas Correntes R$ 30.279.993,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Credito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 20.002,07
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferência de Capital R$ 535.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Soma da Receita de Capital R$ 555.002,07
SOMA DAS RECEITAS R$ 30.834.995,07
Receita Retificadora — FUNDEF R$ (3.771.030,00)
Total Geral da Receita Orçamentária R$ 27.063.965,07
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4 - A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$
063.965,07 (vinte sete milhões sessenta três mil e novecentos e sessenta cinco reais e sete centavos),
dobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, nos seguintes
egados:
1- R$ 26.620.450,07 (vinte seis milhões seiscentos € vinte mil quatrocentos e cinquenta
is e sete centavos) do orçamento fiscal;
1 — R$ 443.515,00 (quatrocentos quarenta três mil quinhentos e quinze reais) do
camento da Seguridade Social.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
— DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 1.897.880,07
02 — PODER EXECUTIVO R$ 25.136.085,00
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99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R À
Total Geral R$ 27.063.965,07
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Unidades
Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente título, observada a
programação constante do detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por unidades, o desdobramento
a seguir:
1- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 — Câmara Municipal R$ 1.897.880,07
02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 1.545.000,00
02.02 — Secretaria Mul. Controladoria Interna R$ 100.000,00
02.03 — Secretaria Mul. de Administração e Cultura R$ 3.480.000,00
02.04 — Secretaria Mul. de Finanças e Planejamento R$ 1.080.000,00
02.05 — Secretaria Mul. de Trabalho e Ação Social R$ 1.431.000,00
02.06 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.043.000,00
02.07 — Secretaria Municipal de Educação R$ 5.568.650,00
02.08 — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 1.373.000,00
02.09 — Sec. Mul.Obras, Habitação Infra-Estrutura R$ 3.645.420,00
02.10 — Sec. Mul. Meio Ambiente Recursos Hídricos R$ 240.000,00
02.11 — Sec. Mul. de Agropecuária e Abastecimento R$ 843.000,00
02.12 — Sec. Mul. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 1.042.500,00
02.13 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 301.000,00
02.14 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00
03.01 — Instituto Mul. de Previdência de Araporã R$ 443.515,00
Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 27.063.965,07
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 30% (trinta) do orçamento fiscal e da seguridade social com finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos
proveniente de:
1 - da anulação. total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta lei, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
H - da Reserva de Contingência;
HI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por esta Lei, no;
termos do inciso I do art. 8º;
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Araporáã - Minas Gerais
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA Rº A
Total Geral R$ 27.063.965,07
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Unidades
Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente título, observada a
programação constante do detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por unidades, o desdobramento
a seguir:
1- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 — Câmara Municipal R$ 1.897.880,07
02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 1.545.000,00
02.02 — Secretaria Mul. Controladoria Intema R$ 100.000,00
02.03 — Secretaria Mul. de Administração e Cultura R$ 3.480.000,00
02.04 — Secretaria Mul. de Finanças e Planejamento R$ 1.080.000,00
02.05 — Secretaria Mul. de Trabalho.e Ação Social R$ 1.431.000,00
02.06 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.043.000,00
02.07 — Secretaria Municipal de Educação R$ 5.568.650,00
02.08 — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 1.373.000,00
02.09 — Sec. Mul.Obras, Habitação Infra-Estrutura R$ 3.645.420,00
02.10 — Sec. Mul. Meio Ambiente Recursos Hídricos R$ 240.000,00
02.11 — Sec. Mul. de Agropecuária e Abastecimento R$ 843.000,00
02.12 — Sec. Mul. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 1.042.500,00
02.13 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 301.000,00
02.14 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00
03.01 — Instituto Mul. de Previdência de Araporã R$ 443.515,00
Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 27.063.965,07
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 30% (trinta) do orçamento fiscal e da seguridade social com finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos
proveniente de:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta lei, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
H - da Reserva de Contingência;
HIT - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por esta Lei, no
termos do inciso 1 do art. 8º;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
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V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício de
2005, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
Art. 7 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
1 — atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e
juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações;
HI — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito,
convênio;
IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
programas de trabalho das funções saúde, assistência, previdência, e em programas de trabalho
relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante a cancelamento de dotação das
respectivas funções;
CAPÍTULO IV o
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — contratar operações de crédito internas por antecipação da receita até o limite previsto
no art. 167 da Constituição Federal, para atender situações de emergência.
TÍTULO HI
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS
Art. 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previsto no orçamento vigente, tendo
em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no
âmbito do Município.
IH — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos
objetos dos gatos públicos do município, visando melhor controle.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas
necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando
o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para o sancamento básico, infra-estrutura e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
nacionais € internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem
como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para
realização destes financiamentos.
Art. 13 - São publicados em anexo a esta Lei:
I — Anexo 1 — consolidação dos quadros orçamentários, contendo a consolidação dos
orçamentos, evolução da receita do tesouro, resumo geral da receita e da despesa, e demonstrativo geral da
despesa;
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos
para o dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de
refeito Munlcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “244

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