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norma nº 597/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI Nº 597/05
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES
QUE ESPECIFICA:
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas
consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte
especificação:
Nome da Instituição Finalidade da Instituição | Forma de Transferência Valor da transferência
Apae — Associação de Pais e | Entidade Filantrópica | Subvenções sociais R$ 30.000,00
Amigos dos Excepcionais de | Assistencial
Araporã
Cerea — Centro de Recuperação dos | Entidade Assistencial Subvenções sociais R$ 15.000,00
Alcoólatras de Araporã
Caia — Centro de Apoio ao Idoso de | Entidade Assistência Subvenções Sociais R$ 30.000,00
Araporã
FARADEA - Fundação Assistencial | Entidade Assistencial Contribuição R$ 40.000,00
Recreativa da Assembléia de Deus
de Araporã
Associação Comunidade Católica de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 50.000,00
Araporã
Sociedade São Vicente de Paula Entidade Assistencial Contribuição R$ 15.000,00
Associação José Gonçalves Ferreira | Entidade Assistencial Contribuição R$ 15.000,00
Associação Guerreiros da Paz Entidade Assistencial Contribuição R$ 4.000,00
Sindicato Rural de Araporã Sindicato Contribuição R$ 20.000,00
TOTAL R$219.000,00 |
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às
entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as
seguintes condições: |
I— atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido
anteriormente;
IV - ser declarada por lei com entidades de utilidade pública;
V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida por autoridade local;
VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
1 H
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais |
VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria;
VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal;
IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X — celebrar o respectivo convênio;
XI — existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível,
será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou
Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela
Entidade concedente do recurso.
Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de
subvenções sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade
concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatória, a critério da Administração Municipal serão concedidas os
benefícios desta Lei.
Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as
normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de dezembro de
2005.

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