| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenções sociais e contribuições as entidades que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI Nº 597/05 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA: O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte especificação: Nome da Instituição Finalidade da Instituição | Forma de Transferência Valor da transferência Apae — Associação de Pais e | Entidade Filantrópica | Subvenções sociais R$ 30.000,00 Amigos dos Excepcionais de | Assistencial Araporã Cerea — Centro de Recuperação dos | Entidade Assistencial Subvenções sociais R$ 15.000,00 Alcoólatras de Araporã Caia — Centro de Apoio ao Idoso de | Entidade Assistência Subvenções Sociais R$ 30.000,00 Araporã FARADEA - Fundação Assistencial | Entidade Assistencial Contribuição R$ 40.000,00 Recreativa da Assembléia de Deus de Araporã Associação Comunidade Católica de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 50.000,00 Araporã Sociedade São Vicente de Paula Entidade Assistencial Contribuição R$ 15.000,00 Associação José Gonçalves Ferreira | Entidade Assistencial Contribuição R$ 15.000,00 Associação Guerreiros da Paz Entidade Assistencial Contribuição R$ 4.000,00 Sindicato Rural de Araporã Sindicato Contribuição R$ 20.000,00 TOTAL R$219.000,00 | Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as seguintes condições: | I— atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente; IV - ser declarada por lei com entidades de utilidade pública; V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida por autoridade local; VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; 1 H “0243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais | VII — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria; VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal; IX — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X — celebrar o respectivo convênio; XI — existir recursos orçamentários e financeiros; Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou Contribuições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela Entidade concedente do recurso. Art. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de subvenções sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade concedente, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatória, a critério da Administração Municipal serão concedidas os benefícios desta Lei. Art. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005.