| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de fundação municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 1795 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 598/2005. “ Dispõe sobre a extinção de Fundação Municipal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica extinta a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMAÇ ÃO DO EDUCANDO DE ARAPORÁ, instituída pela Lei Municipal n. 171/96, de 26.04.1996, passando seus bens, direitos e acervo- educacional a integrar o patrimônio do Município de Araporã. Parágrafo Único — As obrigações e responsabilidades da extinta Fundação, são transferidas ao Município de Araporã, inclusive quanto aos servidores municipais, na forma da lei. Art 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar eventuais saldos orçamentários destinados à mencionada fundação para suplementação no orçamento em vigor, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. refeito Municipal