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norma nº 598/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaDispõe sobre a extinção de fundação municipal e dá outras providencias.
native_id1795

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEINº 598/2005.
“ Dispõe sobre a extinção de Fundação Municipal
e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no cumprimento
de suas atribuições constitucionais aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica extinta a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AMPARO E FORMAÇ ÃO DO
EDUCANDO DE ARAPORÁ, instituída pela Lei Municipal n. 171/96, de 26.04.1996,
passando seus bens, direitos e acervo- educacional a integrar o patrimônio do Município de
Araporã.
Parágrafo Único — As obrigações e responsabilidades da extinta Fundação, são transferidas
ao Município de Araporã, inclusive quanto aos servidores municipais, na forma da lei.
Art 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar eventuais saldos
orçamentários destinados à mencionada fundação para suplementação no orçamento em
vigor, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005.
refeito Municipal

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