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norma nº 1366/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera os artigos 1º E 2º da Lei n° 1321/2020 que desafeta do dominio público e autoriza a doação doimóvel que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI 1366/2021
ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI Nº 1321/2020, QUE
DESAFETA DO DOMINIO PUBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, por seus vereadores, aprova, e a
PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da lei nº 1321/2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, constituído pelo lote 15 da Quadra 20,
com área total de 360,00m?, com as seguintes limitações e descrições:
UADRA 20
Lote 15
Pela frente com a Avenida Doze............eeeaeeereemeeeererereraranaas 12,00m
Pela direita com o Lote 16 .....
Pela esquerda com o Lote 14.
Pelo fundo com o Lote 06 .. E
Área do lote 15 .......cseeseeeeeemeseseeseeee «360,00 m?
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à JVM Lava Jato Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 10.273.141/0001-31, situada à Avenida Doze nº 325, Bairro Setor
Liberdade, Araporã-MG, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de

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