| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Altera os artigos 1º E 2º da Lei n° 1321/2020 que desafeta do dominio público e autoriza a doação doimóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI 1366/2021 ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI Nº 1321/2020, QUE DESAFETA DO DOMINIO PUBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, por seus vereadores, aprova, e a PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da lei nº 1321/2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, constituído pelo lote 15 da Quadra 20, com área total de 360,00m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 20 Lote 15 Pela frente com a Avenida Doze............eeeaeeereemeeeererereraranaas 12,00m Pela direita com o Lote 16 ..... Pela esquerda com o Lote 14. Pelo fundo com o Lote 06 .. E Área do lote 15 .......cseeseeeeeemeseseeseeee «360,00 m? “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à JVM Lava Jato Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.273.141/0001-31, situada à Avenida Doze nº 325, Bairro Setor Liberdade, Araporã-MG, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de