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norma nº 1367/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre a concessão de Cartão Natalino aos seridres municipais de Araporã-MG., que especifca, e dá outras provid}encias.
native_id1799

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI 1367/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CARTÃO NATALINO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ARAPORÃ-MG., QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o cartão
alimentação natalino aos servidores públicos municipal ativos, efetivos, comissionados e
contratados, sem ônus, descontos ou contrapartida;
Art. 2º. O abono natalino será pago da seguinte forma:
$ 1º - A importância de R$ 180,00 (Cento e oitenta), no mês de dezembro
$ 2º - Os benefícios serão concedidos mediante o fornecimento de cartão magnético ou
outra forma assemelhada, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, materiais de
higiene pessoal e produtos de limpeza, em estabelecimentos comerciais credenciados pela
administradora do benefício.
$3º - Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas municipais, o
benefício será concedido apenas uma vez.
Art 3º - O valor do Cartão natalino de que trata esta lei poderá ser atualizado
anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outro que vier a substituí-lo, mediante decreto
Municipal;
$1º- A contratação da empresa administradora do cartão alimentação se dará por meio
de processo licitatório, ficando o Município autorizado a realizar dispensa de licitação para
contratação com instituição financeira oficial, atendidas as exigências estabelecidas no inciso
VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 8.883/94.
Art. 5º - Todas as informações necessárias, cadastramento, controle e supervisão do
Servidor Público ficarão sob-responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 6º - O Cartão Natalino instituído por esta lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem
como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua
utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra
vantagem pecuniária;
III - não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
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biz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
IV - não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araporã — RPPS e IRRF
Art. 7º - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 26 dias do mês de Outubro de 2021
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