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norma nº 1/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaAltera o artigo 10, inciso I e artigo 28 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
native_id1800

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texto integral #

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mopoamm-r
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
TERMO DE PROMULGAÇÃO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021
Por este Termo de Promulgação, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAPORÃ, conforme atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, e ainda em
conformidade com o texto do Projeto de Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2021, aprovado
sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 08/11/2021, e ainda conforme Artigo 129 do
Regimento Interno, a MESA DA CÂMARA MUNCIIPAL DE ARAPORÁ-MG., declara Promulgada
a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
“ALTERA O ARTIGO 10, INCISO I E ARTIGO 28 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, por seus vereadores, aprova, e a Mesa
Diretora da Câmara Municipal, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
promulga a presente emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º - O Artigo 10, inciso I e Artigo28 da Lei Orgânica Municipal,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10:
I — Eleger sua Mesa Diretora, para mandato de dois (2) anos, ficando
prorrogado o mandato da mesa diretora eleita em 2021 até 2022.
“Art. 28 — A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões solene de
instalação no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do Vereador mais idoso,
para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, vedada a reeleição para o mesmo cargo na
mesma legislatura.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: ita - Arapora-MG
EBLMO.
(34) 3284-9400
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Araporá
moproamm-r
Art. 2º - Essa emenda entra em vigar da data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
embro de 2021.
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Vice Presidente
REULER CARDOSO PEREIRA
1º Secretário
2º Secretário
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400

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