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norma nº 1368/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAltera e acrescenta o dispositivo àmLei nº 1223, de 06 de outubro de 2017, disciplina atividades do conselho municipal de turismo de Araporã COMTUR, e dá outras providências.
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LEI Nº 1368/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI Nº 1.223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017,
DISCIPLINA ATIVIDADES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO DE ARAPORÃ
COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
as seguintes alterações:
Art. 1º À Lei nº 1.223, de 06 de outubro de 2017, passa a vigorar com
VI — Promover o Turismo do Município de conformidade com as
políticas estabelecidas no Programa de Regionalização do Turismo do
Ministério do Turismo e Secretaria de Estado da Cultura e Turismo de
Minas Gerais (SECULT). ”
“Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Araporã - COMTUR
será integrado por 18 (dezoito) membros sendo 9 (nove) titulares e 9
(nove) suplentes. Destes, 5 (cinco) titulares e os respectivos suplentes
representarão o Poder Público e igual números de titulares e suplentes
representarão a Sociedade Civil e o segmento privado, para um
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo em
havendo nomeação legal.
Rua José Inácio Ferreira Nº 58, Centro - Araporã/MG - 38.465-000
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br
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e,
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
I— 10 (dez) representantes do Poder Público, sendo 5 (cinco) titulares
e 5 (cinco) suplentes, representando os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Relações Institucionais e Comunicação (SEDETUR).
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
c) Secretaria de Agropecuária, Meio-Ambiente e Recursos
Hídricos (SEAGRO).
d) Poder Legislativo Municipal de Araporã.
e) Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
H — 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo 2 (dois)
titulares e 2 (dois) suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
a) Sindicato dos Servidores Públicos de | Araporã
(SINDIARAPORÃ).
b) Paróquia de Nossa Senhora da Guia.
HI — 4 (quatro) representantes do setor privado, representado pelos
seguintes segmentos não organizados:
a) Bares, Restaurantes e assemelhados.
b) Setor Sucroalcooleiro.
8 3º - Os membros titulares representantes da Sociedade Civil e do
segmento privado serão designados pelas respectivas instituições,
exceto os inorganizados que serão apontados pela SEDETUR. ”
pá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
$ 1º - A Mesa Diretora será eleita entre os membros do conselho
conforme o previsto no Estatuto do COMTUR.
$ 2º - Serão eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, permitida a
recondução ao cargo em havendo nomeação legal. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Araporã- MG, aos 09 dias do mês de Novembro de
2021.
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A ci
RENATA CRISTINA SILVA BORGES
Prefeita de Araporã
RA MUNICIPAL DE ANANORA
SANÇAUÁEI N ç o
Rua José Inácio Ferreira Nº 58, Centro - Araporã/MG - 38.465-000
Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br
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