| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Altera e acrescenta o dispositivo àmLei nº 1223, de 06 de outubro de 2017, disciplina atividades do conselho municipal de turismo de Araporã COMTUR, e dá outras providências. |
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biz LEI Nº 1368/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017, DISCIPLINA ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ARAPORÃ COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: as seguintes alterações: Art. 1º À Lei nº 1.223, de 06 de outubro de 2017, passa a vigorar com VI — Promover o Turismo do Município de conformidade com as políticas estabelecidas no Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo e Secretaria de Estado da Cultura e Turismo de Minas Gerais (SECULT). ” “Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo de Araporã - COMTUR será integrado por 18 (dezoito) membros sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes. Destes, 5 (cinco) titulares e os respectivos suplentes representarão o Poder Público e igual números de titulares e suplentes representarão a Sociedade Civil e o segmento privado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo em havendo nomeação legal. Rua José Inácio Ferreira Nº 58, Centro - Araporã/MG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br VA) f Página 1 de 4 e, 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ I— 10 (dez) representantes do Poder Público, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, representando os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Relações Institucionais e Comunicação (SEDETUR). b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura. c) Secretaria de Agropecuária, Meio-Ambiente e Recursos Hídricos (SEAGRO). d) Poder Legislativo Municipal de Araporã. e) Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). H — 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, representantes dos seguintes órgãos: a) Sindicato dos Servidores Públicos de | Araporã (SINDIARAPORÃ). b) Paróquia de Nossa Senhora da Guia. HI — 4 (quatro) representantes do setor privado, representado pelos seguintes segmentos não organizados: a) Bares, Restaurantes e assemelhados. b) Setor Sucroalcooleiro. 8 3º - Os membros titulares representantes da Sociedade Civil e do segmento privado serão designados pelas respectivas instituições, exceto os inorganizados que serão apontados pela SEDETUR. ” pá PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $ 1º - A Mesa Diretora será eleita entre os membros do conselho conforme o previsto no Estatuto do COMTUR. $ 2º - Serão eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo em havendo nomeação legal. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Araporã- MG, aos 09 dias do mês de Novembro de 2021. 6 í A A ci RENATA CRISTINA SILVA BORGES Prefeita de Araporã RA MUNICIPAL DE ANANORA SANÇAUÁEI N ç o Rua José Inácio Ferreira Nº 58, Centro - Araporã/MG - 38.465-000 Tel.: (34) 3284-9500 - www.arapora.mg.gov.br Página 3 de 4