| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual as servidores do Poder Legislativo, nos termos do inciso X do Art. 37 da Carta Federal. |
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“0Doa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP RASA CNPS BAR BAIAS Araporã - Minas Gerais LEI 601/06. “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo, nos Termos do Inciso X do Art. 37 da Carta Federal ” A Câmara Municipal de Araporã, nos termos do inciso X do art 37 da Constituição Federal, decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido a todos os servidores, com exceção aos Agentes Políticos, do Poder Legislativo Municipal, revisão anula no percentual de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento). Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos no mês de Janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de janeiro de 2006. AMO VALD ÁCIO FERREIRA Prefeito Municipal