| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | Dispõe da base de cálculo para formção de valores da taxa de água, e esgoto e dá outras providências. |
| native_id | 1806 |
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E 00 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 602/2006. DISPÕE DA BASE DE CÁLCULO PARA FORMAÇÃO DE VALORES DA TAXA DE ÁGUA, E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araporã, por seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Constitui fato gerador da taxa de água o efetivo fornecimento ou a simples disponibilidade de água potável, nas vias e logradouros públicos ou particular, através da rede de distribuição. Art. 2º. Contribuinte de taxa de água será o proprietário, titular do domínio ou possuidor, a qualquer título servido ou beneficiado pela rede de distribuição de água. Art. 3º. A taxa de água será lançada e cobrada mensalmente de acordo com Os custos e o consumo, levando-se em consideração a categoria de usuários e o consumo, conforme os valores constantes da tabela do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os débitos não pagos nos prazos regulamentares ficam acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contado a partir do mês seguinte ao de vencimento e ainda de atualização monetária com base na Unidade de Referência do Município - URFM. Art. 4º. Respeitadas as normas gerais desta Lei, poderá o Poder Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, celebrar convênios para cobrança e arrecadação desta taxa, bem como delegar os respectivos serviços. Parágrafo primeiro. Se o serviço for concedido, o concessionário poderá baixar normas sobre a cobrança de tarifas, obedecidas aos termos da concessão e da legislação vigente. Parágrafo segundo. Mesmo no caso de concessão, poderá a Prefeitura, mediante convênio com a concessionária ou com as entidades responsáveis, arrecadar dos imóveis não sujeitos ao regime tarifário as taxas previstas na legislação, destinando-se esta arrecadação a cobrir despesas suportadas pela Prefeitura Municipal, na implantação, expansão ou manutenção do sistema de abastecimento de água. Parágrafo terceiro. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. = 00 + PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Seção I Taxa de Esgoto Sanitário Art. 5º. Constitui fato gerador da taxa de esgoto sanitário a efetiva utilização ou a simples colocação à disposição do contribuinte da rede de esgoto sanitário, nas vias e logradouros. Art. 6º. Contribuinte desta taxa é o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título, de imóvel servido ou beneficiado pela rede de esgoto sanitário. Parágrafo único. A taxa será devida mesmo se no imóvel não houver ligação com a rede coletora. Art. 7º. A taxa de esgoto sanitário será lançada e cobrada mensalmente, levando-se em consideração a categoria de usuários e consumo, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do estabelecido para a taxa de água. Parágrafo único. A taxa terá as mesmas penalidades previstas nesta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 20 dias do mês de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais ANEXO 1 TABELA I TAXA DE ÁGUA Folha 01 IMÓVEL COM HIDRÔMETRO =00U 5 I- RESIDENCIAL, COMERCIAL E PRESTDORES DE SERVIÇO acima de 51 mí - preço por mº excedente II- INDUSTRIAL VALOR POR Mº pd CONSUMIDO até 10 mº - preço por mº R$ 0,05 de 1 mº a 20 mº - preço por mº excedente R$ 0,10 7 de 21 mº a 30 mº - preço por mº excedente R$ 0,15 ide 31] mº a 40 m* - preço por m* excedente R$ 0,30 de 41 mº a 50 mº - preço por mº excedente R$ 0,35 R$ 0,40 VALOR POR Mº acima de 101 m* - preço por mº excedente ixo CONSUMIDO até 40mº - preço por mº R$ 2,00 de 41 mº a 70 m* - preço por mº excedente R$ 0,40 de 71 mí a 100 mº - preço por mº excedente R$ 0,50 | R$ 0,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais IMÓVEL SEM HIDRÔMETRO — ÁREA CONSTRUÍDA VALOR | [até 42m2 3,44 2000 6 até 42m? c/ piscina c/ filtro até 42m? c/ piscina s/ filtro 6,87 de 43 m?a 70 m? R$ 5,07 ] [de 43 mia 70 mic piscina c/ filtro a de 43 m?a 70m?c/ piscina s/ filtro R$ 12,18 de 7] m?a 100 m? R$ 9,97 | de 7] ma 100 m? c/ piscina c/ filtro de 7] m?a 100 m? c/ piscina s/ filtro à de 101m2 a 200m? 16,51 de 10Im2 a 200m? c/ piscina c/ filtro 19,81 de 101mê a 200mê c/ piscina s/ filtro 33,02 Sjsjals|s acima de 201 m? c/ piscina s/ filtro acima de 201 m? 23,04 acima de 201 m? c/ piscina c/ filtro 27,64 SEE 46,07