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norma nº 604/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2006
Date 2006-02-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adiciona de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1808

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-. 00171
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI N.º 604/2006.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante
da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso |, ambos da Lei
Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
execução orçamentária de 2006, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 01 Gabinete do Prefeito
Sub Unidade — 01 Gabinete do Prefeito
15.452.0007 1.036 — Construção/Reforma Melhoria do Velório Municipal
F.009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 06 Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde
10.301.0024 1.017 — Construção Reforma e Ampliação PSF-1 e PSF-2
F. 207 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade - 01 Administração Geral
142.361.0031 1.027 — Reforma e Ampliação da Escola Olintha Oliveira
F. 304 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ — 300.000,00
Total R$ 300.000,00
Total de Suplementação R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta
Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de
dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 06 Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde
10.301.0024 1.015 — Aquisição Prédio para Hospital Municipal
F. 205 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 199.000,00
Total R$ 199.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade — 01 Administração Geral
12.361.0031 1.025 — Reforma e Ampliação do CEINAR
F. 302 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 149.000,00
Total R$ 149.000,00
12.361.0031 1.026 — Reforma e Ampliação da Escola Wilmar Alves
F. 303 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 99.000,00
Total R$ 99.000,00
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade — 02 Desenvolvimento do Ensino
12.361.0033 2.0115 — Manutenção do Programa Transporte de Alunos
F.319 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 80.000,00
Total R$ 80.000,00
12.361.0032 2.0123 — Reciclagem Capacitação Formação Professores
F.355 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 23.000,00
Total R$ 23.000,00
Total de Anulações R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, dias do mês de fevereiro de 2006.

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