| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adiciona de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1808 |
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1 -. 00171 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI N.º 604/2006. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41, inciso |, ambos da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2006, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 01 Gabinete do Prefeito Sub Unidade — 01 Gabinete do Prefeito 15.452.0007 1.036 — Construção/Reforma Melhoria do Velório Municipal F.009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 06 Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde 10.301.0024 1.017 — Construção Reforma e Ampliação PSF-1 e PSF-2 F. 207 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade - 01 Administração Geral 142.361.0031 1.027 — Reforma e Ampliação da Escola Olintha Oliveira F. 304 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ — 300.000,00 Total R$ 300.000,00 Total de Suplementação R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 06 Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde 10.301.0024 1.015 — Aquisição Prédio para Hospital Municipal F. 205 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 199.000,00 Total R$ 199.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 01 Administração Geral 12.361.0031 1.025 — Reforma e Ampliação do CEINAR F. 302 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 149.000,00 Total R$ 149.000,00 12.361.0031 1.026 — Reforma e Ampliação da Escola Wilmar Alves F. 303 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 99.000,00 Total R$ 99.000,00 Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 07 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 02 Desenvolvimento do Ensino 12.361.0033 2.0115 — Manutenção do Programa Transporte de Alunos F.319 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 80.000,00 Total R$ 80.000,00 12.361.0032 2.0123 — Reciclagem Capacitação Formação Professores F.355 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 23.000,00 Total R$ 23.000,00 Total de Anulações R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, dias do mês de fevereiro de 2006.