| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para aquisição e doação de imóvel urbano para fins de regularização de posse urbana e Dá Outras Providências. |
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“0015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº. 606/06. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 10,06,22 ha (dez hectares, seis ares e vinte e dois centiares) do imóvel urbano abaixo descrito: - Um imóvel urbano, situado no Município de Araporã/MG, com a área perficial de 12,48,00 ha (doze hectares e quarenta e oito ares), dentro do seguinte perímetro: omeçam na interseção do eixo da Rua “B” com a faixa de domínio da Rodovia BR-153, óximo ao cemitério do Município de Araporã/MG); daí segue ela faixa de domínio da dita — 153, no sentido Minas/Goiás numa distância de 718,00 metros; daí, com uma reflexão ante acentuada, segue pelo eixo da Rua “4”, na distância de 540,00 metros, onde alcança o o da Rua “B”, e, por este, à direita, segue até o ponto inicial, numa distância de 469,00 tros”. — No perímetro acima descrito encontravam-se encravados os seguintes lotes: - OTE Nº 08, da QUADRA Nº 14, com a área superficial de 360,00 ms2 (12,00x30,00 ms), n frente para a Rua “EL”, esquina com a Rua “5”, pertencente a DORVALINO OLIMPIO à SILVA, registrado no Livro 2, ficha 1, sob nº R-1-1.496; - LOTES Nºs. 11 e 12, da VADRA Nº 14, com a área superficial de 768,00 ms2 (24,00x32,00 ms), com frente para a tua “EL”, entre as Rua “4” e “5”, pertencentes a CITUSA — Comércio e Industria upaciguara S/A, registrados no livro 2, ficha 1, sob o n. R-1-467; - LOTE Nº 22, da QUADRA Nº 1-A, com a área superficial de 330,00 ms2 (11,00x30,00 ms), com frente para a Rua “5”, pertencente a CLAUDOMIRO MARTINS DE OLIVEIRA, registrado no Livro 3-P, fis. 99, sob nº 17.575; - LOTE nº 06, da QUADRA Nº 05, com a área superficial de 372,00 ms2 (12,00x31,00 ms), com frente para o prolongamento da Rua “C”, pertencente a CLAUDOMIRO MARTINS DE OLIVEIRA, registrado no Livro 3-P, fls. 40, sob o n. 17.231; todos do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. (Conforme Matrícula n. 8.268, ficha 01, Livro n. 2, Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis, Tupaciguara — Minas Gerais) Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a adquirir a area acima descrita, pelo valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de regularização de posse urbana. | ) E o as O “0016 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição da área, a promover todos os atos necessários ao desmembramento da gleba de terras mencionada no artigo 1º desta lei, podendo criar e aprovar loteamento urbano, nos moldes da legislação pertinente e em vigor. Art. 4º. Fica finalmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à doação dos lotes urbanos que forem desmembrados da área urbana de que trata o artigo primeiro desta lei, sendo dispensada a licitação em razão do relevante interesse público. Art. 5º. Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem a posse e uso dos aludidos terrenos, conforme exigências e condições previamente fixados na regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Para integral cumprimento da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de março de 2006. CIO FERREIRA CIPAL Prefeito Municipal