| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para crição do Coral Municipal da rede de ensino e dá outras providencias. |
| native_id | 1812 |
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0022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI Nº 608/06 “Dispõe sobre a autorização para criação do CORAL MUNICIPAL na Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Coral Municipal” através da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Para efeito de cumprimento desta lei a Secretaria Municipal de Educação deverá contratar o profissional qualificado para formação do aludido Coral devendo ser composto por alunos da rede municipal de ensino independentemente da faixa etária. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementar se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua vigência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Arapora-MG., 22 de Março de 2006. PREFEITURA SANÇÃO LEI 9 DATA sd