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norma nº 608/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização para crição do Coral Municipal da rede de ensino e dá outras providencias.
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0022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI Nº 608/06
“Dispõe sobre a autorização para criação do CORAL
MUNICIPAL na Rede Municipal de Ensino e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Coral Municipal” através da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Para efeito de cumprimento desta lei a Secretaria Municipal de Educação deverá
contratar o profissional qualificado para formação do aludido Coral devendo ser composto
por alunos da rede municipal de ensino independentemente da faixa etária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria da
Secretaria Municipal de Educação, suplementar se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua
vigência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Arapora-MG., 22 de Março de 2006.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI 9
DATA sd

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