| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a colação de Placas Identificativas e Advertências nos principais pontos de referências do municípios de Araporã e dá outras providências. |
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o E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI 609/06. “Dispõe sobre a colocação de Placas Indicativas e Advertência nos principais pontos de referência do Município de Araporã e dá outras providências”. Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova € Eu, Prefeito Municipal, jono a seguinte a Lei: 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a colocar Placas Indicativas e Advertência nos incipais pontos de referência do município. 2º. Para efeito de cumprimento desta lei compreende-se como principais pontos de rencias a PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, ESCOLAS, FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, HOSPITAIS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS, AEROPORTO, RODOVIÁRIA e locais de concentração de pessoas para atividades de relevante interesse público. Art. 3º- Fica o Poder Executivo, a seu critério, autorizado a receber em doação placas de referencia e advertência de que trata esta Lei. Parágrafo Único — As doações se limitam a empresas públicas ou privadas, sendo proibida a veiculação de propaganda político partidário de qualquer natureza. Art. 4º- Caberá a Secretaria Municipal de Obras e ao Departamento Municipal de Transportes a definição dos Pontos de referência de que trata esta Lei bem como a implantação e sua manutenção através de dotação própria ou suplementar. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua vigência. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ara; os 22 de março de 2006. v efeitó Municipal PREFEITURA MUNI APORA SANÇÃO LEI Nº 09 o Jo dofia