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norma nº 609/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre a colação de Placas Identificativas e Advertências nos principais pontos de referências do municípios de Araporã e dá outras providências.
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o E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI 609/06.
“Dispõe sobre a colocação de Placas Indicativas e
Advertência nos principais pontos de referência do
Município de Araporã e dá outras providências”.
Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova € Eu, Prefeito Municipal,
jono a seguinte a Lei:
1º- Fica o Poder Executivo autorizado a colocar Placas Indicativas e Advertência nos
incipais pontos de referência do município.
2º. Para efeito de cumprimento desta lei compreende-se como principais pontos de
rencias a PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, ESCOLAS,
FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, HOSPITAIS E DEMAIS LOGRADOUROS
PÚBLICOS, AEROPORTO, RODOVIÁRIA e locais de concentração de pessoas para
atividades de relevante interesse público.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo, a seu critério, autorizado a receber em doação placas de
referencia e advertência de que trata esta Lei.
Parágrafo Único — As doações se limitam a empresas públicas ou privadas, sendo proibida
a veiculação de propaganda político partidário de qualquer natureza.
Art. 4º- Caberá a Secretaria Municipal de Obras e ao Departamento Municipal de
Transportes a definição dos Pontos de referência de que trata esta Lei bem como a
implantação e sua manutenção através de dotação própria ou suplementar.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua
vigência.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ara; os 22 de março de 2006.
v
efeitó Municipal
PREFEITURA MUNI APORA
SANÇÃO LEI Nº 09 o
Jo dofia

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