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norma nº 610/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização para fixação de frase "Respeite o Idoso, um dia vc será idoso também", nas repartições públicas e suas autarquias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -002 4
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 610/06
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FIXAÇÃO DE FRASE “RESPEITE O IDOSO, UM DIA
VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM”, NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em todas as Repartições Públicas e
Autarquias do Município de Araporã a frase “Respeite o idoso, um dia você será idoso
também”.
Art. 2º - Para efeito de cumprimento desta Lei e sua repercussão educativa deverá a
Secretaria Municipal de Educação promover campanha na rede municipal de ensino
visando a educação dos alunos no tratamento e relacionamento com os idosos.
Art. 3º - O Poder Executivo, fará constar em todos seus impressos de cobrança de tributos e
outros materiais de expediente a frase objeto desta Lei.
Parágrafo Único — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
ou suplementar se necessário. a
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua
vigência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de G., 22 de Março de 2006.
Prefeito) Municipal

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