| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para fixação de frase "Respeite o Idoso, um dia vc será idoso também", nas repartições públicas e suas autarquias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -002 4 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 610/06 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE FRASE “RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM”, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em todas as Repartições Públicas e Autarquias do Município de Araporã a frase “Respeite o idoso, um dia você será idoso também”. Art. 2º - Para efeito de cumprimento desta Lei e sua repercussão educativa deverá a Secretaria Municipal de Educação promover campanha na rede municipal de ensino visando a educação dos alunos no tratamento e relacionamento com os idosos. Art. 3º - O Poder Executivo, fará constar em todos seus impressos de cobrança de tributos e outros materiais de expediente a frase objeto desta Lei. Parágrafo Único — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria ou suplementar se necessário. a Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua vigência. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de G., 22 de Março de 2006. Prefeito) Municipal