| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | Altera a lei municipal 559/2005 e dá outras providências. |
| native_id | 1815 |
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“0025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ 3 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI 611/06. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Povo de Araporá — MG., através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito nipal, sanciono a seguinte Lei: 1º.- 0 81º do Art. 1º da Lei 559/2005 passa a ter a seguinte redação: - O valor da Bolsa Parcial de Estudos obedecerá aos seguintes critérios para a concessão do Faculdades ou Universidades conveniadas cujas mensalidades dos cursos sejam inferiores a R$ O (quatrocentos e oitenta reais) a doação da Bolsa Parcial de Estudos ao estudante será de 50% ja por cento) do valor da mensalidade. s Faculdades ou Universidades conveniadas cujas mensalidades dos sejam superiores a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a doação da bolsa Parcial de Estudos tudante será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Ds valores constantes nesta lei serão revistos anualmente através de lei especifica. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em os 20 dias do mês de abril de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de