| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à empresa Rosineide Aparecida de Lima Costa - ME e dá outras providências. |
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-002 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEIN.º 612/06. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECÍFICA À EMPRESA ROSINEIDE APARECIDA DE LIMA COSTA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Araporã aprovou e ele a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 08 e 13, da Quadra 11, num total de 720,00m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 08: Pela frente com a Rua 14 12,00m. Pela direita com a Rua 07... 30,00m. Pela esquerda com o Lote 09....... 30,00m. Pelo fundo com o Lote 13. 12,00m. Área do Lote 08 LOTE 13: Pela frente com a Rua 16 Pela direita com o Lote 12 Pela esquerda com a Rua 14. Pelo fundo com o Lote 08. Área do Lote 13 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, Rosineide Aparecida de Lima Costa - ME, inscrita no CNPJ 051.585.690.0001-01, Inscrição Municipal 4248379, imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma Oficina de Prestação de Serviços de Manutenção e Reparos de Caminhões e outros Veículos Pesados, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo “ul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 04 1 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do móvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário, Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de aos 24 dias do mês de abril de 2006,