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norma nº 613/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Claudiney Marconato - ME e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEIN. 613/06.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA CLAUDINEY
MARCONATO - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
mome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 04 en.º 05, da Quadra 05,
num total de 720,00 m?2, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 04:
Pela frente com a Avenida Doze
Pela direita com o Lote 03............. teremos
Pela esquerda com o Lote 05.........................
Pelo fundo com o Lote 15....
Área do lote 04
LOTE 05:
Pela frente com a Avenida Doze
Pela direita com o Lote 04........
Pela esquerda com o Lote 06...
Pelo fundo com o Lote 14...
Área do lote 05
-0028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
- 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, CLAUDINEY
CONATO - ME, inscrita no CNPJ 077826890001-00, Inscrição Estadual 448529,
o na Rua: Antônio Franceschi nº 02, bairro: Alvorada, em ARAPORÃ, o imóvel
ito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma empresa de funilaria,
X e reforma de automóveis, conforme consta da planta de canstrução, que € paste
te desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo
as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da
Bata da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal orã, aos 24 dias o mês de abril de 2006.
-0029

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