| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Claudiney Marconato - ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEIN. 613/06. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA CLAUDINEY MARCONATO - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu mome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes n.º 04 en.º 05, da Quadra 05, num total de 720,00 m?2, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 04: Pela frente com a Avenida Doze Pela direita com o Lote 03............. teremos Pela esquerda com o Lote 05......................... Pelo fundo com o Lote 15.... Área do lote 04 LOTE 05: Pela frente com a Avenida Doze Pela direita com o Lote 04........ Pela esquerda com o Lote 06... Pelo fundo com o Lote 14... Área do lote 05 -0028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais - 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, CLAUDINEY CONATO - ME, inscrita no CNPJ 077826890001-00, Inscrição Estadual 448529, o na Rua: Antônio Franceschi nº 02, bairro: Alvorada, em ARAPORÃ, o imóvel ito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel uma empresa de funilaria, X e reforma de automóveis, conforme consta da planta de canstrução, que € paste te desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da Bata da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal orã, aos 24 dias o mês de abril de 2006. -0029