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norma nº 614/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa LP Esquadrilha Metalica Ltda e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEIN. 614/06.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA LP
ESQUADRILHA METÁLICA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
mome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotesnº14enº 15
» da Quadra 05,
Bum total de 720,00 m?,
com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 14;
Pela frente com a Rua Quatorze
Pela direita com o Lote 13
Pela esquerda com o Lote 15. amo 30,00m.
Pelo fundo com o Lote 05..
Area do lote 14
LOTE 15:
Pela frente com a Rua QUO cri di eee 12,00m.
Pela direita com o Lote 14 ae sa
pia 30,00m
Pela esquerda com o Lote 16... Rs -30,00m,
Pelo fundo com o Lote 04... Re -12,00m.
Área do lote 15... 360,00m?
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, LP ESQUADRILHA
METÁLICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.005.040/0001-14, situada na Rua: Cristiano
Borges Silva, nº31- Centro, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um Barracão Industrial,
com uma sala para atendimento, escritório e área vaga para estocagem e manuseio de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
“Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
“Severão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão
por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de abril de 2006.

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