| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa LP Esquadrilha Metalica Ltda e dá outras Providências. |
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-0030 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEIN. 614/06. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA LP ESQUADRILHA METÁLICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu mome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotesnº14enº 15 » da Quadra 05, Bum total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 14; Pela frente com a Rua Quatorze Pela direita com o Lote 13 Pela esquerda com o Lote 15. amo 30,00m. Pelo fundo com o Lote 05.. Area do lote 14 LOTE 15: Pela frente com a Rua QUO cri di eee 12,00m. Pela direita com o Lote 14 ae sa pia 30,00m Pela esquerda com o Lote 16... Rs -30,00m, Pelo fundo com o Lote 04... Re -12,00m. Área do lote 15... 360,00m? Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, LP ESQUADRILHA METÁLICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.005.040/0001-14, situada na Rua: Cristiano Borges Silva, nº31- Centro, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um Barracão Industrial, com uma sala para atendimento, escritório e área vaga para estocagem e manuseio de 1 -003 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais “Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras “Severão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 24 dias do mês de abril de 2006.