| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a doar imóvel que especifica à Empresa Transdólar Transpórtes e Serviços em Geral Ltda-ME e dá outras providências. |
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-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 032 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais LEIN. 615/06. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA À EMPRESA TRANSDÓLAR TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu e. sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel de propriedade do icípio de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes nº01 e nº 02, da Quadra 22, sum total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 01: Pela frente com a Rua Quatorze Pela direita com a Rua Nove......... Pela esquerda com o Lote 02 Pelo fundo com o Lote 20..... Area do lote 01... LOTE 02: Pela frente com a Rua Quatorze Pela direita com o Lote 01....... Pela esquerda com o Lote 03. Pelo fundo com o Lote 19........ Área do lote 02...........eeeeseessee Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa, TRANSDÓLAR TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LIDA - ME, inscrita no CGC 04.391.002/0001-00, situada na Rua: Pedro Fedrigo nº 18, bairro: Alvorada, em ARAPORÃ, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei. ( | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ -0033 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um galpão coberto para garagem de veículos e um galpão coberto para lavanderia e tinturaria, conforme consta ia planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo imo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena de reversão do Imóvel ao patrimônio municipal. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, fps 24 dias do mês de abril de 2006. Prefeito Municipal PREFEITURA SANÇÃO LE] Nº Prefdito Municigal