| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Institui Calendário Oficial do Município de Araporã a Semana da Àgua e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ” 1) 0 4 41 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 622/2006. “Institui no Calendário Oficial do Município de Araporã a Semana da Água e da outras Providências”. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “SEMANA DA ÁGUA”. Parágrafo Único- A Semana da Água será realizada sempre na terceira semana do mês de Setembro de cada ano e terá como objetivo promover a conscientização da população quanto ao uso racional da água. Art. 2º- O Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes deverá desenvolver trabalho no sentido de orientar o consumidor, com distribuição de panfletos explicativos quanto a: 1- Economia; H- Desperdício causado pelo estado do encanamento residencial; Hl- Proximidade da escassez mundial de água potável; Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver na “Semana da Água” uma programação especial visando à conscientização dos alunos quanto ao uso adequado da água. Art 3º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Orgãos Governamentais e não Governamentais bem como parcerias com a Iniciativa Privada. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua vigência. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici 5 dias do mês de junho de 2006.