| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Institui Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia Municipal da Dona de Casa e dá outras providências. |
| native_id | 1827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
- | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0045 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 623/2006. “Institui no Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia Municipal da Dona de Casa e da Outras Providências”. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, “sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã “O DIA MUNICIPAL DA DONA DE CASA”, a ser comemorado dia 05 (cinco) de dezembro de cada ano. Parágrafo Único- O evento Comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do município mas não será feriado municipal. Art. 2º- Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social a elaboração da programação comemorativa alusiva a data ora instituída, visando o reconhecimento e a valorização das donas de casa. Art. 3º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos Governamentais e não Governamentais bem como parcerias com a Iniciativa Privada. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua vigência. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.