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norma nº 623/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaInstitui Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia Municipal da Dona de Casa e dá outras providências.
native_id1827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0045
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 623/2006.
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Araporã o Dia Municipal da Dona de Casa
e da Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal,
“sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã “O DIA MUNICIPAL DA
DONA DE CASA”, a ser comemorado dia 05 (cinco) de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único- O evento Comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do
município mas não será feriado municipal.
Art. 2º- Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social a elaboração da programação
comemorativa alusiva a data ora instituída, visando o reconhecimento e a valorização das donas de
casa.
Art. 3º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com
Órgãos Governamentais e não Governamentais bem como parcerias com a Iniciativa Privada.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal
de Trabalho e Ação Social
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua vigência.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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