| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Institui Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia do Conselheiro Municipal dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 04 6) Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 624/2006. “Institui no Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia do Conselheiro Municipal e da Outras Providências”. nara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, o a seguinte Lei: - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã “O DIA DO ELHEIRO MUNICIPAL”, a ser comemorado dia 18 (dezoito) de novembro de cada ano. fo Único- O evento comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do io mas não será feriado municipal. 7 Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social a elaboração da programação orativa alusiva a data ora instituída, visando o reconhecimento e a valorização do trabalho selheiro Municipal. 3º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com ps Governamentais bem como parcerias com a Iniciativa Privada. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal abalho e Ação Social 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua vigência. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de aos 5 dias do mês de junho de 2006.