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norma nº 624/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaInstitui Calendário Oficial do Município de Araporã o Dia do Conselheiro Municipal dá outras providências.
native_id1828

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 04 6)
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 624/2006.
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Araporã o Dia do Conselheiro Municipal
e da Outras Providências”.
nara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal,
o a seguinte Lei:
- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Araporã “O DIA DO
ELHEIRO MUNICIPAL”, a ser comemorado dia 18 (dezoito) de novembro de cada ano.
fo Único- O evento comemorativo ora instituído integrará o calendário oficial do
io mas não será feriado municipal.
7 Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social a elaboração da programação
orativa alusiva a data ora instituída, visando o reconhecimento e a valorização do trabalho
selheiro Municipal.
3º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com
ps Governamentais bem como parcerias com a Iniciativa Privada.
4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal
abalho e Ação Social
5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias a contar de sua vigência.
6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de aos 5 dias do mês de junho de 2006.

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