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norma nº 625/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1829

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Cc 0047
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 625/2006.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica
e dá outras providências”.
& Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe
aferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do
anicípio, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulerado no
dispõem os artigos 40,41, inciso |, ambos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Aprova e Eu,
efeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Am 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir. via decreto, credito adicional de
sssureza especial, na contadoria do municipio de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2006, no
ssdor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando atender as despesas com a recuperação de pontes conforme
“Sesenção abaixo:
Orgão - 02 poder Executivo
Unidade | -09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra-Estrutura
Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana
26.782.0045 1.105- Construção/Recuperação de Pontes
4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
vinte mil reais)
Art, 2º- Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei. serão utilizados como
recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento
sidente, conforme segue:
Órgão - 02 Poder Executivo
Umidade - 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra-Estrutura
Sub Unidade - 01 Infra Estrutura Urbana
15.451.0045 1.048 — Construção de Meios-Fios
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Total RS 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
Art. 3º - Fica incluido,por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal nº 595 de 21 de dezembro de
2005, que trata o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009 e da Lei 555 de 18 de julho de 2005, que
— dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2006, os novos Projetos e elementos de
despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ic 0 0 4 g
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃO
Certifico para os devidos fins, que foi publicado
no átrio ou mural da Prefeitura Municipal de
Araporã O seguinte ato:
DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO. DATA DA PUBLICAÇÃO
DE ISOS] pese (ie
Araporã, 8 de junho de 2006.
q
Carla ra de Oliveira
Chefe de Gabinete

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