| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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Cc 0047 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 625/2006. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências”. & Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe aferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do anicípio, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulerado no dispõem os artigos 40,41, inciso |, ambos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Aprova e Eu, efeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Am 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir. via decreto, credito adicional de sssureza especial, na contadoria do municipio de Araporã, no decorrer da execução orçamentária de 2006, no ssdor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando atender as despesas com a recuperação de pontes conforme “Sesenção abaixo: Orgão - 02 poder Executivo Unidade | -09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra-Estrutura Sub Unidade — 01 Infra Estrutura Urbana 26.782.0045 1.105- Construção/Recuperação de Pontes 4.4.90.5 1.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total Geral R$ 20.000,00 vinte mil reais) Art, 2º- Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei. serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento sidente, conforme segue: Órgão - 02 Poder Executivo Umidade - 09 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infra-Estrutura Sub Unidade - 01 Infra Estrutura Urbana 15.451.0045 1.048 — Construção de Meios-Fios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Total RS 20.000,00 Total Geral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 3º - Fica incluido,por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal nº 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata o Plano Plurianual para o periodo de 2006 a 2009 e da Lei 555 de 18 de julho de 2005, que — dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2006, os novos Projetos e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ic 0 0 4 g Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃO Certifico para os devidos fins, que foi publicado no átrio ou mural da Prefeitura Municipal de Araporã O seguinte ato: DOCUMENTO E DISCRIMINAÇÃO. DATA DA PUBLICAÇÃO DE ISOS] pese (ie Araporã, 8 de junho de 2006. q Carla ra de Oliveira Chefe de Gabinete