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norma nº 109/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2018
Date 2018-01-17
Ementa"Altera lei complementar n° 93/2016, alteradas pelas Leis Complementares 99/2017 e 106/2017, cria os cargos de provimentos em comissão de diretor clínico e técnico do pronto atendimento municipal, auditor regulador da gestão do sistema único de saúde - sus, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2018.
“Altera a Lei Complementar nº 93/2016, alterada pelas
Leis Complementares 99/2017 e 106/2017, cria os cargos
de provimento em comissão de Diretor Clínico e Técnico
do Pronto Atendimento Municipal, Auditor Regulador da
Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e
eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.º. Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública
Municipal de Araporã, na Secretaria Municipal de Saúde, integrando os quadros de servidores
comissionados municipais previsto na Lei Complementar nº 93/2016, alterada pelas Leis
Complementares nº 99/2017 e 106/2017, 01 cargo de Diretor Clínico e Técnico do Pronto
Atendimento Municipal, 01 Cargo de Diretor Auditor Regulador da Gestão do Sistema Único
de Saúde - SUS.
$1º. Preferencialmente, os cargos de que trata o caput deste artigo
serão preenchidos por profissionais de carreira do Município.
$2º As Atribuições e carga horária dos cargos de que trata o caput
deste artigo, estão fixadas no Anexo I que integra a presente Lei para efeitos legais.
Art. 2º. Os cargos mencionados no art.1º desta lei serão de nível CC2.
Art.3º. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de Janeiro de 2018.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 17 dias do mês de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
ANEXO I
CARGO: DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MU-
NICIPAL
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, COM
HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO.
REGISTRO VÁLIDO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
2)Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde,
em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de defici-
ências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
3)Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
4)Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina,
bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos do-
cumentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor
responsável, aplicando-se a essa mesma regra aos demais profissionais da área da saú-
de que atuem na instituição;
5)Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacuna durante as 24
horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento do Resolução CEM
nº 2.056. de 20 de setembro de 2013;
6)Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
7)Nas áreas de apoio de trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços
para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, com-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
provando documentalmente as providências tomadas junto as instâncias superiores
para solucionar eventuais problemas.;
8)Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de qualquer natureza seja a-
dequado ao suprimento do consumo de estabelecimento assistencial, inclusive alimen-
tos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição;
9)Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à or-
ganização dos demais setores assistenciais, coordenando as opções e pugnando pela
harmonia intra e interprofissional.
10)Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo
seu pleno funcionamento;
11)Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução
CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder;
12)Assegurar que os médicos que prestam serviço ao estabelecimento assistencial
médico, independente do vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da Ins-
tituição;
13)Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente
inscritas no CRM;
14)Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas
vigentes, garantindo seus cumprimentos.
15)Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medi-
cina;
16)Assegurar que todo pacientes internado na instituição tenha um médico assistente;
17)Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus
pacientes, assentada no prontuário;
18)Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resolu-
ções CFM nº 1.638/2002 e Nº 2.056/2013;
19)Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes
na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as res-
pectivas evoluções:
20)Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plan-
tonistas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
21)Determinar que, excepcionalmente nas necessidades imperiosas com risco de morte
que possam caracterizar omissão de socorro, os médicos plantonistas de UTIs e dos
Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência Médica não sejam deslocados para
fazer atendimento fora do seus setores.
22)Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
23)Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, co-
municando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condi-
ções de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de
medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, in-
tervenções cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos perici-
ais quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico;
24)Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno no Corpo Clínico na Instituição;
25)Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos
disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de as-
sistência disponível aos pacientes;
26)Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo e pelo hospital sempre
que necessário;
27)Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática
da medicina;
28)Recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes mé-
dicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem
com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.
29)Executar outras funções correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CARGO: DIRETOR AUDITOR REGULADOR DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNI-
CO DE SAÚDE - SUS.
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, COM HA-
BILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÉDICO. REGIS-
TRO VÁLIDO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MI-
NAS GERAIS.
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
WExercer a atribuição de orientar e disciplinar o fluxo de pacientes (transferências,
admissões, referências e contra referências) nas emergências durante 24 horas por dia;
2)Estabelecer a relação com a regulação estadual e o Serviço de Atendimento Móvel
de urgência — SAMU — estadual e municipal;
3)Estabelecer mecanismos de controles e registros administrativos e técnicos de entra-
da e saída de pacientes (referência e contra referência);
4)Atuar em conjunto com a coordenação do serviço médico de emergência e urgência,
adotando medidas que agilizem e promovam os recursos necessários para o melhor
atendimento do paciente referenciado.
S)JAcionar os reguladores estaduais e municipais para transferência de pacientes que
necessitem de hospitalização quando não houver condições de atendimento especiali-
zado no hospital ou na Unidade de Urgência e Emergência e também de superlotação.
6)Exercer a regulação médica do sistema;
7) Receber chamadas de auxílio, analisar a demanda, classificar prioridades de aten-
dimento;
8)Selecionar meios para atendimento;
9)Acompanhar o atendimento local;
10)Determinar o local de destino do paciente;
11)Fornecer orientação telefônica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
12)Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao siste-
ma;
13)Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizan-
do atos médicos possíveis e necessários;
14)Obedecer às normas técnicas vigentes no serviços e ao Código de Ética Médica.
15)Controlar e avaliar os recursos e procedimentos adotados, recomendando medidas
corretivas em seu relatório, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da
prestação dos serviços;

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