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norma nº 627/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza sobre auorização para aquisição de imóvel mediante permutas por outro imóvel de propriedade do município para fins de instituição do aterro controlado, revoga a lei municipal n° 544/2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ =
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporá - Minas Gerais
LEI Nº 627/2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE
PERMUTA POR OUTRO IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS
DE INSTITUIÇÃO DO ATERRO
CONTROLADO, REVOGA A LEI MUNICIPAL
N. 544/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir,
aliação prévia, 41.000 m?, equivalentes a 4,1 ha (quatro virgula um hectares) do
4 rural abaixo descrito, registrado no Livro n. 02, ficha 01 sob o n. R-1-9.383 no
do de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG, de propriedade do Sr. João
da Costa Júnior e Divina Paiva Costa, para instituição do aterro controlado, nas
especificações:
- 41.000 mê? (quarenta e um mil metros quadrados) ou 4,1 ha
ro virgula um hectares) de 01 (um) imóvel rural, situado no Município de
rã/MG, o qual ficará desmembrado de uma área maior de 26,0 ha (Vinte e seis
mares) e que apresentará a área desmembrada nas seguintes características, dimensões
sonfrontações: “Começa no Ponto 1, localizado na divisa com terras pertencentes à
ada Administração e Participação S/A (Sucessores da Companhia Açucareira
norã); daí segue pela direita até o Ponto 1A com azimute de 155º57'31” e distância
193,92 metros, confrontando com terras pertencentes à Hemógenes Borges de
ana (Sucessor de Furnas — Centrais Elétricas S/A), daí segue pela direita até o Ponto
3 com azimute de 2171745” e distância de 234,82 metros, confrontando João
=reira da Costa Júnior, daí segue pela direita até o Ponto IC com azimute de
33º40'23” e distância de 190,41 metros, confrontando com João Ferreira da Costa
nior, daí segue pela direita até o ponto 1 com azimute de 37º36'16” e distância de
742,24 metros, confrontando com Alvorada Administração e Participação S/A,
ando assim o perímetro descrito.”
Art. 2º. A aquisição será permitida mediante permuta por outro
imóvel de propriedade do município, pós avaliação prévia, notadamente pelo seguinte
imóvel, o qual fica desafetado do domínio público e autorizada sua alienação, nos
termos da Lei Federal n. 8.666/93:
«[m imóvel rural, situado no Município de Araporã-MG., na
Fazenda Caridade, lugar denominado “MUTUM”, com área superficial de 11,70,00 ha
(Onze hectares e setenta ares) de terras de cultura de 2º classe, dentro das seguintes
divisas e confrontações: - "Começa no ponto E-3 cravado na divisa da Indústria e
Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda, Prefeitura Municipal de Araporã e João
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
da Costa Júnior até o marco M-1 com o rumo de 77º15'34" SE com distância
m, confrontando com João Ferreira da Costa Júnior ; daí deflete-se à direita
marco M-2 com o rumo de 12º44'25" SW com distância de 382,53 m,
o com Apóstolo Ferreira de Alcântara; daí deflete-se à direita até o ponto P-
o rumo de 69º33'30" NW com distância de 387,75 m, confrontando com Adolfo
de Alcântara; daí deflete -se à direita até o ponto E-5 com o rumo de 12º44'25"
distância de 130,57 m, confrontando com João Ferreira da Costa Túnior; daí
à direita até o ponto E-4 com o rumo de 77º15'34” SE com distância de
m, confrontando com Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda; daí
à esquerda até o ponto E-3 com rumo de 12º44'25”NE com distância de
m, confrontando com Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda;
assim o perímetro descrito, apresentando a área de 11.70,00 Hectares (Onze
e setenta ares )” Este imóvel foi havido de Ougarita Jacinta de Oliveira
=s de Escritura Pública de Desapropriação por Convenção Amigável lavrada no
jo de Notas de Araporã-MG., encontrando-se registrado no C.R.I da Comarca de
ara - MG., sob matrícula 10.712, ficha 01, em data de 28 de junho de 2001.”
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição da área,
over todos os atos necessários ao desmembramento da gleba de terras
ionada no artigo 1º desta lei, bem como fica autorizado a arcar com as despesas
árias decorrentes da transação, se houver, nos moldes da legislação pertinente e
vigor.
Art. 4º. Fica dispensado o procedimento licitátorio para a
isição/permuta ora autorizada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ando-se a Lei n. 544/2005 e as disposições em contrário.

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