| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza sobre auorização para aquisição de imóvel mediante permutas por outro imóvel de propriedade do município para fins de instituição do aterro controlado, revoga a lei municipal n° 544/2005 e dá outras providências. |
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-0165 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ = Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporá - Minas Gerais LEI Nº 627/2006. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA POR OUTRO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DO ATERRO CONTROLADO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 544/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, aliação prévia, 41.000 m?, equivalentes a 4,1 ha (quatro virgula um hectares) do 4 rural abaixo descrito, registrado no Livro n. 02, ficha 01 sob o n. R-1-9.383 no do de Registro de Imóveis de Tupaciguara/MG, de propriedade do Sr. João da Costa Júnior e Divina Paiva Costa, para instituição do aterro controlado, nas especificações: - 41.000 mê? (quarenta e um mil metros quadrados) ou 4,1 ha ro virgula um hectares) de 01 (um) imóvel rural, situado no Município de rã/MG, o qual ficará desmembrado de uma área maior de 26,0 ha (Vinte e seis mares) e que apresentará a área desmembrada nas seguintes características, dimensões sonfrontações: “Começa no Ponto 1, localizado na divisa com terras pertencentes à ada Administração e Participação S/A (Sucessores da Companhia Açucareira norã); daí segue pela direita até o Ponto 1A com azimute de 155º57'31” e distância 193,92 metros, confrontando com terras pertencentes à Hemógenes Borges de ana (Sucessor de Furnas — Centrais Elétricas S/A), daí segue pela direita até o Ponto 3 com azimute de 2171745” e distância de 234,82 metros, confrontando João =reira da Costa Júnior, daí segue pela direita até o Ponto IC com azimute de 33º40'23” e distância de 190,41 metros, confrontando com João Ferreira da Costa nior, daí segue pela direita até o ponto 1 com azimute de 37º36'16” e distância de 742,24 metros, confrontando com Alvorada Administração e Participação S/A, ando assim o perímetro descrito.” Art. 2º. A aquisição será permitida mediante permuta por outro imóvel de propriedade do município, pós avaliação prévia, notadamente pelo seguinte imóvel, o qual fica desafetado do domínio público e autorizada sua alienação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93: «[m imóvel rural, situado no Município de Araporã-MG., na Fazenda Caridade, lugar denominado “MUTUM”, com área superficial de 11,70,00 ha (Onze hectares e setenta ares) de terras de cultura de 2º classe, dentro das seguintes divisas e confrontações: - "Começa no ponto E-3 cravado na divisa da Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda, Prefeitura Municipal de Araporã e João 1 -006 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais da Costa Júnior até o marco M-1 com o rumo de 77º15'34" SE com distância m, confrontando com João Ferreira da Costa Júnior ; daí deflete-se à direita marco M-2 com o rumo de 12º44'25" SW com distância de 382,53 m, o com Apóstolo Ferreira de Alcântara; daí deflete-se à direita até o ponto P- o rumo de 69º33'30" NW com distância de 387,75 m, confrontando com Adolfo de Alcântara; daí deflete -se à direita até o ponto E-5 com o rumo de 12º44'25" distância de 130,57 m, confrontando com João Ferreira da Costa Túnior; daí à direita até o ponto E-4 com o rumo de 77º15'34” SE com distância de m, confrontando com Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda; daí à esquerda até o ponto E-3 com rumo de 12º44'25”NE com distância de m, confrontando com Indústria e Comércio de Aguardente Bálsamo Ltda; assim o perímetro descrito, apresentando a área de 11.70,00 Hectares (Onze e setenta ares )” Este imóvel foi havido de Ougarita Jacinta de Oliveira =s de Escritura Pública de Desapropriação por Convenção Amigável lavrada no jo de Notas de Araporã-MG., encontrando-se registrado no C.R.I da Comarca de ara - MG., sob matrícula 10.712, ficha 01, em data de 28 de junho de 2001.” Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, pós-aquisição da área, over todos os atos necessários ao desmembramento da gleba de terras ionada no artigo 1º desta lei, bem como fica autorizado a arcar com as despesas árias decorrentes da transação, se houver, nos moldes da legislação pertinente e vigor. Art. 4º. Fica dispensado o procedimento licitátorio para a isição/permuta ora autorizada. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ando-se a Lei n. 544/2005 e as disposições em contrário.