| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ -0 0 6 | Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 628/08. “Cria o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá outra providencias.” MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, Órgão de caráter ivo e deliberativo, que tem como fundamento de suas atividades, a efetiva ão comunitária na administração publica Municipal, no que concerne a o de uma política de Turismo no Município de Araporã. Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo - CMTUR será instituído junto á ria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 3º As atividades serão voltadas exclusivamente, á elaboração e aprovação de s de planejamento turístico imediato, a curto, médio e longo prazo para o icípio de Araporã. Inciso |º - O aludido no caput deste artigo deverá ater-se ao que segue: concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo; fixação de objetivos e metas ; adequação de infra-estruturas; implementação de marketing turístico apoio integral à organização no setor público e privado; fiscalização da implementação dos recursos destinados ao setor de turismo. inciso 2º - O objetivo das propostas , de acordo com o caput deste artigo, visam a expansão do setor turístico e consequentemente: garantir o fomento ao turismo araporense como setor produtivo gerador de empregos e riquezas; promover o lazer da população local e regional; melhorar e ampliar a infra-estrutura turística; preservar , melhorar e aproveitar as potencialidades turísticas de Araporã em todas as suas nuances; conservar e enriquecer o patrimônio turístico , ecológico, histórico, cultural e produtivo; propiciar o desenvolvimento das áreas turísticas estagnadas; maximizar receitas do turismo receptivo; redistribuição e aplicação da renda turística na própria área; * 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0 U U Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais levantamento e pesquisas sobre a realidade turística local e regionai. 4º O Conselho Municipal de Turismo - CMTUR terá como função : !— integrar a comunidade aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal na busca ídios para a implementação de uma real política de turismo para o Município; PARÁGRAFO ÚNICO -Esta integração pressupõe tanto levar às instâncias iores de govemo, através de seus órgãos especifico, todas as reivindicações da idade, como apresentação de planos de desenvolvimento turístico a sem ntados , para debate e posterior aplicação; H — contribuir com o Poder Executivo na elaboração na implantação do Plano de volvimento Municipal Integrado; Ill - acompanhamento e analise de projetos do Governo Municipal, voltados para o o local e regional; iv — elaboração de projetos e programas específicos, voltados para o volvimento integrado do turismo; V— promover gestões junto á iniciativa municipal para montagem e implementação campanhas promocionais cooperativistas que visem o desenvolvimento do turismo; VI — colaborar com os órgãos municipais na elaboração de calendário unificado de ntos; VII — auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público e privada que jetivem desenvolvimento turístico no Município; VIII — promover gestões para captação de novos investimentos para o setor ; IX — auxiliar na identificação da oferta turística ; X — auxiliar na promoção de campanha de defesa do patrimônio turístico; XI — supervisionar toda as atividades relacionadas , direta ou indiretamente ao surismo no Município. Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo - CMTUR será constituído por técnicos em jurismo e por pessoas com atuação profissional diretamente relacionada com a área e, representantes do setor turístico , além de representantes dos poderes públicos. Art. 6º - Terão a participação efetiva como conselheiros titulares: — O Secretário Municipal responsável pelo órgão de turismo do município; | - O Secretário ou responsável pelo órgão de planejamento do município; Il - Um representante do órgão municipal de turismo, indicado pelo Prefeito do Município; V — Um representante do 1.E.F. Instituto Estadual de Floresta, sediado no município; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais representante de cada entidade organizada ligada a representação de o social voltada para o setor de turismo ou apoio ao turismo; representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. $ |º- O Conselho não terá um número pré-determinado de membros , podendo o na medida em que representantes de outros órgãos representativos , os ao setor turístico , sejam convidados para integrarem-se ao conselho. S 2º - A duração do mandato dos componentes do Conselho não poderá ser a dois anos. No caso de substituição, este completará o tempo que restar de inicial, Art. 7º - Uma vez constituído , com o máximo de representatividade possível e o imento de todos os segmentos representativos , direta ou indiretamente envolvidos áreas e setores de atuação e apoio ao turismo municipal , o próprio Conselho ntará as suas atividades através de seu Regimento Intemo, Art. 8º - O Conselho terá um presidente, um vice-presidente, um secretário ivo, com a função de dirigir as reuniões e expediente do Conselho. Art. 9º - Os membros do Conselho não receberão pagamento a qualquer título pelo io de suas funções de Conselheiro, sendo consideradas de relevante interesse Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as s decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as ições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de os 8 dias do mês de agosto de 2006. rs PREFEITO. -006 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00 à, Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Um representante de cada entidade organizada ligada a representação de imento social voltada para o setor de turismo ou apoio ao turismo; Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 81º - O Conselho não terá um número pré-determinado de membros , podendo alterado na medida em que representantes de outros órgãos representativos cionados ao setor turístico , sejam convidados para integrarem-se ao conselho. 8 2º - A duração do mandato dos componentes do Conselho não poderá ser erior a dois anos. No caso de substituição, este completará o tempo que restar de dato iniciat, Art. 7º - Uma vez constituído , com o máximo de representatividade possível e o olvimento de todos os segmentos representativos , direta ou indiretamente envolvidos as áreas e setores de atuação e apoio ao turismo municipal , o próprio Conselho amentará as suas atividades através de seu Regimento Inteme. Art. 8º - O Conselho terá um presidente, um vice-presidente, um secretário ecutivo, com a função de dirigir as reuniões e expediente do Conselho. Art. 9º - Os membros do Conselho não receberão pagamento a qualquer título pelo ercício de suas funções de Conselheiro, sendo consideradas de relevante interesse lico. Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para as Espesas decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando ag sposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de os 8 dias do mês de agosto de 2006.