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norma nº 629/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
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Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEINº 629/06
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
especial na forma que especifica e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no
a competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
o de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
e público e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que
dem os artigos 40, 41, inciso IL, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
+ APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de
Porã, no decorrer da execução orçamentária de 2006, no valor de R$ 100.000,00
mil reais), visando atender as despesas com criação de Programa de Desligamento
antário — PDV conforme descrição abaixo:
— 02 Poder Executivo
dade — 03 Secretaria Municipal de Administração e Cultura
» Unidade — 01 Administração Geral
-122.0010 2.014 — Manutenção da Administração Geral
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
— 02 Poder Executivo
— 06 Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde
10.122.0023 2.059 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Orgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 06 Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade - 01 Administração Geral
12.122.0031 2.098 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 100.000,00
(cem mil reais)
SAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Foto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -0071
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto
Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real
ia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
— 02 Poder Executivo
— 03 Secretaria Municipal de Administração
Unidade — 03 Tecnologia da Informação
260011 2.038 — Manutenção das Atividades da Modernização Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Total Geral R$ 100.000,00
mil reais)
Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei
icipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o
iodo de 2006 a 2009 e da Lei 555 de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as
izes orçamentárias para vigorar no exercício de 2006, os novos
jetos/Atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.

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