| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEINº 629/06 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no a competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do o de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o e público e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dem os artigos 40, 41, inciso IL, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de + APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Porã, no decorrer da execução orçamentária de 2006, no valor de R$ 100.000,00 mil reais), visando atender as despesas com criação de Programa de Desligamento antário — PDV conforme descrição abaixo: — 02 Poder Executivo dade — 03 Secretaria Municipal de Administração e Cultura » Unidade — 01 Administração Geral -122.0010 2.014 — Manutenção da Administração Geral 3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 60.000,00 Total R$ 60.000,00 — 02 Poder Executivo — 06 Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade — 01 Atenção Básica de Saúde 10.122.0023 2.059 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Orgão — 02 Poder Executivo Unidade — 06 Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade - 01 Administração Geral 12.122.0031 2.098 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total Geral R$ 100.000,00 (cem mil reais) SAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Foto PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ -0071 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real ia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: — 02 Poder Executivo — 03 Secretaria Municipal de Administração Unidade — 03 Tecnologia da Informação 260011 2.038 — Manutenção das Atividades da Modernização Administrativa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Total Geral R$ 100.000,00 mil reais) Art. 3º - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei icipal n.º 595 de 21 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual para o iodo de 2006 a 2009 e da Lei 555 de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as izes orçamentárias para vigorar no exercício de 2006, os novos jetos/Atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.