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norma nº 633/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2006
Date 2006-09-05
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Marlene Rodrigues de Oliveira e da outras providências.
native_id1837

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CT
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
DE ARAPORÃ “00 di
LEI N.º 633/2006.
AUTORIZA OQ MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MARLENE
RODRIGUES DE OLIVEIRA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
Ovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel
propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes nº Olen.º
da Quadra 12, num total de 720,00 m
2, com as seguintes limitações e descrições:
a frente com a Rua Dezessei
“la direita com a Rua Sete..
“a esquerda com o Lote 02...
“lo fundo com o Lote 20
área do lote 01
ela frente com a Rua DO Ria GEE, A asd id agem 12,00m.
ela direita com o Lote 01...
amevesnvonecsmaane --30,00m.
“a esquerda como Lote 03... am
elo fundo com o Lote 19
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Empresa,
ARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ 07.949.952/0001-03,
ada na Rua: Azor Marques de Oliveira nº 110 — Bairro Primavera, em ARAPORÃ, o
óvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um
rracão coberto com estrutura metálica medindo aproximadamente 200 m2, conforme
onsta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras
? prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no
azo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Ar. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será
etivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro,
mpostos, e outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 5 dias do mês de setembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0092

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