| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2006 |
| Date | 2006-09-05 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Marlene Rodrigues de Oliveira e da outras providências. |
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CT PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais DE ARAPORÃ “00 di LEI N.º 633/2006. AUTORIZA OQ MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes Ovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um imóvel propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes nº Olen.º da Quadra 12, num total de 720,00 m 2, com as seguintes limitações e descrições: a frente com a Rua Dezessei “la direita com a Rua Sete.. “a esquerda com o Lote 02... “lo fundo com o Lote 20 área do lote 01 ela frente com a Rua DO Ria GEE, A asd id agem 12,00m. ela direita com o Lote 01... amevesnvonecsmaane --30,00m. “a esquerda como Lote 03... am elo fundo com o Lote 19 Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Empresa, ARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ 07.949.952/0001-03, ada na Rua: Azor Marques de Oliveira nº 110 — Bairro Primavera, em ARAPORÃ, o óvel descrito no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel um rracão coberto com estrutura metálica medindo aproximadamente 200 m2, conforme onsta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras ? prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no azo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei, sob pena reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Ar. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será etivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, mpostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 5 dias do mês de setembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 0092